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PICUÍ: Vereadores aprovam adequação dos salários dos ACSs e ACEs do município ao piso nacional.


Na reunião ordinária desta segunda feira, na Câmara Municipal de Picuí, os vereadores votaram e aprovaram um projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal que fez a adequação dos salários dos ACSs e ACEs do município de Picuí ao piso nacional de acordo com a lei 12.994/2014 que instituiu o piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) em todo o território nacional. Vale salientar que de acordo com a lei, a união irá prestar assistência financeira complementar de 95% do valor do piso. 

A maioria dos ACSs e ACEs compareceu a Câmara Municipal para acompanhar todo o processo de votação. A adequação do piso foi aprovada por unanimidade. Os referidos profissionais ficaram satisfeitos com a referida adequação esperam agora receber a retroatividade referente à Junho. 

Release
No último dia 18 de Junho, a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei 12.994/2014 que institui o piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) em todo o território nacional.

A lei determina o valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) para o piso salarial e uma jornada de 40 horas semanais aos agentes. A União irá prestar assistência financeira complementar de 95% do valor do piso.

Também está previsto na lei a instituição do plano de carreira para a categoria, que deverá obedecer as seguintes diretrizes: remuneração equivalente para ACS e ACE; definição de metas para execução dos serviços e equipe; estabelecimento de critérios para progressão profissional e promoção; adoção de modelos de avaliação para assegure ao trabalhador o conhecimento do processo em todas as suas etapas e ao resultado final.

É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, salvo em casos de surtos epidêmicos.


Dos vetos presidenciais

A Lei 12.994/2014 foi sancionada com três vetos parciais:
1. Reajustes do piso – o reajuste ficará a cargo da presidência da República que decidirá quando e de que forma isso acontecerá.

2. Percentual mínimo e máximo do incentivo complementar – com o novo texto, não há previsão do que será investido pela União.

3. Obrigação dos Municípios em elaborar planos de carreira municipal – a presidente alegou que isto viola o princípio da separação dos poderes, previsto no texto constitucional. Portanto, os Municípios não necessitam contratar os agentes como servidores públicos estatutários.

Confira AQUI a Lei 12.994/2014 na integra.


Francisco Araújo

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