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PRE/PB representa contra Veneziano Vital e José Maranhão por propaganda antecipada.

Ministério Público quer pagamento de multa de 25 mil para cada. Tempo de propaganda partidária do PMDB foi integramente usado para enaltecer atuação deles como prefeito e governador.
A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE/PB) apresentou representação contra Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto e José Targino Maranhão, por propaganda eleitoral antecipada, ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O Ministério Público quer eles sejam condenados ao pagamento de multa de R$ 25 mil (para cada) por terem realizado propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho, prazo a partir do qual a lei permite a promoção de candidaturas.
A propaganda antecipada ocorreu em programas do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), veiculados no rádio e na televisão, para toda a Paraíba, em horários nobres e em dias diversos, no período de abril a junho de 2014.
Segundo a PRE/PB, houve desvio de finalidade nos programas partidários quando o tempo destinado à divulgação de ideias do partido foi integralmente utilizado para promover a imagem dos representados, veiculando as realizações de Veneziano Vital como prefeito de Campina Grande e de José Maranhão enquanto governador da Paraíba. “Em que pese a possibilidade de participação de governantes e de parlamentares em propagandas partidárias, o desempenho do filiado na condução de programas ou à frente da gestão pública deve ser explorado de forma a observar os princípios e o ideário da agremiação para que não se caracterize promoção pessoal”, ressalta o procurador eleitoral auxiliar José Godoy Bezerra de Souza, que assina a representação.
Nas eleições deste ano, Veneziano Vital e José Maranhão são candidatos aos cargos de deputado federal e senador, respectivamente. Para o Ministério Público, é inegável que os programas veiculados pelo PMDB foram usados com a  finalidade específica de lançar, prematuramente, a candidatura dos representados.
A representação foi ajuizada ontem, 29 de julho de 2014. Agora, eles serão notificados para apresentar defesa em 48 horas. Logo após, a Justiça Eleitoral proferirá a decisão em 24 horas. Na Justiça Eleitoral, os prazos também correm nos finais de semana.
* Procedimento Preparatório nº 1.24.000.001253/2014-17
* Protocolo TRE-PB nº 24.337/2014

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba

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