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Juiz nega pedido de suspensão de propaganda. Coligação de Ricardo reclama que estaria havendo invasão de tempo na coligação de Cássio.

A coligação "A Força do Trabalho", encabeçada pelo governador Ricardo Coutinho, entrou com representação no Tribunal Regional Eleitoral pedindo a suspensão da propaganda eleitoral dos candidatos a deputado federal da coligação "A Vontade do Povo", liderada pelo senador Cássio Cunha Lima. O pedido foi negado pelo Juiz  José Guedes Cavalcanti Neto.

O motivo da representação seria a invasão de tempo no guia eleitoral de candidatos ao cargo de deputador federal que, em seu tempo regulamentar, realizaram campanha para o candidato ao cargo majoritário de sua coligação. 

A coligação "A Força do Trabalho" argumenta que o artigo 53-A da Lei 9.504/97 é claro em proibir a uso de tempo de propaganda delimitado a um cargo, para outro, ainda que dentro do mesmo partido ou coligação. Na representação foram anexadas as falas dos candidatos Dirce de Oliveira Silva e Viegas, que encerravam sua participação com a mensagem: Governador, Cássio quarenta e cinco.
 
A lei proíbe os partidos e as coligações de incluirem no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias ou vice-versa. No entanto, autoriza que seja feita menção ao nome e ao número de qualquer candidato do partido ou da coligação.
 
Dentro da Lei
 
Para o juiz José Guedes Cavalcanti Neto, não houve descumprimento da legislação por parte da coligação "A vontade do Povo", motivo pelo qual ele negou o pedido de liminar para suspender a propaganda. "Da simples análise o caso concreto, percebe-se a inexistência do chamado fumus boni iuris, uma vez que os representados cumpriram perfeitamente a ressalva legal prevista no artigo supracitado. 
 
JPOnline

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