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STF proíbe ICMS duplo em compras pela internet.


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por unanimidade, proibir a cobrança dupla do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo Estado onde são recebidos produtos comprados pela internet ou por telefone, o chamado e-commerce.

De acordo com os ministros, a Constituição é clara ao determinar que somente o Estado de origem poderá recolher o tributo.

O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, afirmou que a decisão do STF não teve nenhum impacto na Paraíba. “Apesar de editada a regra do Confaz, a Paraíba não implementou esta prática”.

Pela Constituição, o ICMS só deve ser recolhido pelo Estado de origem do produto comercializado. No entanto, uma regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), editada em 2011 e assinada neste ano por 17 Estados e Distrito Federal, autoriza o Estado de destino da mercadoria comprada de maneira não presencial a também receber o ICMS. Ou seja, o tributo, que já era cobrado no Estado de origem, passou a ser cobrado, também, no destino.

OUTRO PROJETO
Marialvo Laureano acrescentou, porém, que aguarda a decisão do Congresso Nacional sobre a Emenda Constitucional que trata da partilha do ICMS entre os Estados de origem e destino. Neste caso, o consumidor não pagaria o imposto duplicado, apenas haveria a divisão da contribuição. “Nada mais justo do que repartir a receita e aguardamos a aprovação da emenda ainda este ano”, frisou.

O secretário lembrou que se uma compra online for realizada hoje no Estado de São Paulo, 18% de ICMS fica apenas lá (estado de origem) e nada é retido na Paraíba. Com o ICMS compartilhado, a compra virtual realizada neste mesmo Estado gera 17% de ICMS, sendo que 7% fica em São Paulo e 10% na Paraíba.

Estados que apoiavam a regra, o chamado protocolo 21 do Confaz, alegaram que, como não sediavam centros de distribuição do comércio eletrônico, teriam a arrecadação prejudicada. Ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), os ministros do Supremo entenderam que a portaria viola a Constituição, pois não poderia alterar o modo de cobrança do imposto.

O STF entendeu ainda que, com a portaria, o ICMS passou a ser cobrado duplamente, o que aumentava o preço final dos produtos para o consumidor. Em fevereiro deste ano, o relator da ação que questiona a portaria, ministro Luiz Fux, concedeu liminar (decisão provisória) proibindo a cobrança no Estado de destino. O STF agora analisou o mérito.

"O protocolo foi feito com uma cara de pau incrível. Estabeleceram um protocolo e colocaram em segundo plano a Constituição", afirmou o ministro Marco Aurélio Mello.


JPOnline

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