Auxílio-reclusão beneficia 7,21% das famílias de apenados da Paraíba.
O auxílio-reclusão chega às famílias
de 7,21% dos 9.159 apenados que integram o sistema penitenciário da Paraíba,
segundo o cruzamento de dados do Boletim Estatístico Regional do Ministério da
Previdência Social e da Secretaria de Administração Penitenciária. Os dados
mais recentes são do mês de junho, quando 23 beneficiários foram inseridos no
sistema, totalizando 661 pessoas que recebem o auxílio.
Apesar da polêmica que o tema gera,
o doutor em Direito e professor da Universidade Federal da Paraíba, Gustavo
Batista, avalia que o benefício para dependentes de apenados que contribuem com
a Previdência Social só demonstra as distorções do mundo do trabalho dentro do
sistema penitenciário. "Ao não atingir 10% da população carcerária, [o
benefício] revela que a maior parte das pessoas presas já estava excluída do
mundo do trabalho do lado de fora das prisões", avalia.
Um dos critérios para ter acesso ao
auxílio-reclusão é que o apenado esteja em regime fechado ou semiaberto, além
de ter registro de contribuição previdenciária. “Essa polêmica se dilui quando
se chega à conclusão que a grande maioria das famílias dos apenados não tem
acesso a esse benefício. A maioria ou não contribuiu ou não atende ao período
mínimo de contribuição com a Previdência Social”, afirmou.
Segundo o professor Gustavo Batista,
o auxílio-reclusão aponta para a não marginalização dos dependentes dos
apenados. “O benefício garante que os dependentes tenham uma renda durante a
prisão. A lei assegura também que os filhos em idade escolar tenham o seu
desenvolvimento garantido e não sejam marginalizados pela falta de renda
durante o cumprimento da pena”, reforçou.
Auxílio-reclusão
representa 0,1% dos benefícios da PB
O auxílio-reclusão representa 0,1%
do volume de benefícios que a Previdência Social paga à população na Paraíba.
Segundo dados do Boletim Estatístico Regional do órgão, na Paraíba foram pagos
682.319 benefícios dos quais apenas 661 foram destinados ao auxílio-reclusão.
O professor Gustavo Batista explica
que o auxílio-reclusão representa pouco do volume de recursos destinados ao montante de benefícios
pagos pelo governo federal e se baseia na fonte de custeio. “O apenado tem
direito porque contribuiu com a previdência”, enfatizou.
Em geral, os familiares ou
dependentes dos apenados que não contribuem com a previdência por estarem fora
do mercado de trabalho ou em empregos precários são contemplados por outros
benefícios, como o Bolsa Família e a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Segundo Gustavo Batista, o trabalho
prisional é uma alternativa que está prevista na legislação brasileira e que
encontra jurisprudência nas decisões do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e
Supremo Tribunal Federal (STF) ao garantir o salário mínimo ao apenado pelo
serviço prestado e não os três quartos como previsto na Lei das Execuções Penais,
anterior à própria promulgação da Constituição Federal de 1988.
G1 PB
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