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Auxílio-reclusão beneficia 7,21% das famílias de apenados da Paraíba.


O auxílio-reclusão chega às famílias de 7,21% dos 9.159 apenados que integram o sistema penitenciário da Paraíba, segundo o cruzamento de dados do Boletim Estatístico Regional do Ministério da Previdência Social e da Secretaria de Administração Penitenciária. Os dados mais recentes são do mês de junho, quando 23 beneficiários foram inseridos no sistema, totalizando 661 pessoas que recebem o auxílio.
Apesar da polêmica que o tema gera, o doutor em Direito e professor da Universidade Federal da Paraíba, Gustavo Batista, avalia que o benefício para dependentes de apenados que contribuem com a Previdência Social só demonstra as distorções do mundo do trabalho dentro do sistema penitenciário. "Ao não atingir 10% da população carcerária, [o benefício] revela que a maior parte das pessoas presas já estava excluída do mundo do trabalho do lado de fora das prisões", avalia.
Um dos critérios para ter acesso ao auxílio-reclusão é que o apenado esteja em regime fechado ou semiaberto, além de ter registro de contribuição previdenciária. “Essa polêmica se dilui quando se chega à conclusão que a grande maioria das famílias dos apenados não tem acesso a esse benefício. A maioria ou não contribuiu ou não atende ao período mínimo de contribuição com a Previdência Social”, afirmou.
Segundo o professor Gustavo Batista, o auxílio-reclusão aponta para a não marginalização dos dependentes dos apenados. “O benefício garante que os dependentes tenham uma renda durante a prisão. A lei assegura também que os filhos em idade escolar tenham o seu desenvolvimento garantido e não sejam marginalizados pela falta de renda durante o cumprimento da pena”, reforçou.

Auxílio-reclusão representa 0,1% dos benefícios da PB
O auxílio-reclusão representa 0,1% do volume de benefícios que a Previdência Social paga à população na Paraíba. Segundo dados do Boletim Estatístico Regional do órgão, na Paraíba foram pagos 682.319 benefícios dos quais apenas 661 foram destinados ao auxílio-reclusão.
O professor Gustavo Batista explica que o auxílio-reclusão representa pouco do volume de  recursos destinados ao montante de benefícios pagos pelo governo federal e se baseia na fonte de custeio. “O apenado tem direito porque contribuiu com a previdência”, enfatizou.
Em geral, os familiares ou dependentes dos apenados que não contribuem com a previdência por estarem fora do mercado de trabalho ou em empregos precários são contemplados por outros benefícios, como o Bolsa Família e a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Segundo Gustavo Batista, o trabalho prisional é uma alternativa que está prevista na legislação brasileira e que encontra jurisprudência nas decisões do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) ao garantir o salário mínimo ao apenado pelo serviço prestado e não os três quartos como previsto na Lei das Execuções Penais, anterior à própria promulgação da Constituição Federal de 1988.


G1 PB

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