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Prazo para realização de comícios termina na próxima quinta-feira.

Com base no calendário eleitoral, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será veiculada até a próxima sexta-feira, último dia também para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. Os candidatos e partidos podem realizar comícios até a quinta-feira, conforme prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Até o dia anterior às eleições poderá ser feita a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando músicas ou mensagens de candidato.
“As coligações devem organizar os seus eventos concentrados até a próxima quinta-feira, que é dia três antes das eleições, esses eventos de magnitude, que são os comícios com arregimentação de muitas pessoas. O sábado é o último dia para as passeatas e carreatas, que também arregimentam bastante pessoas e trazer preocupação à Justiça Eleitoral em relação às infrações à legislação eleitoral e legislação comum, como a de trânsito”, explicou Alexandra Cordeiro.
Ela ainda destaca que no dia da eleição, qualquer tipo de propaganda eleitoral é caracterizada como crime eleitoral.

JPOnline

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