Mudanças no seguro-desemprego valem para demitidos a partir deste sábado dia 28/02.
As
novas regras de concessão do seguro-desemprego começam a valer para quem for
demitido a partir deste sábado (28). As normas de acesso a cinco benefícios
trabalhistas e previdenciários foram alteradas pelo governo federal em dezembro
do ano passado.
Com
as novas regras do seguro-desemprego, o trabalhador terá que comprovar vínculo
com o empregador por pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores, na primeira
vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, ele terá de ter
trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores. A partir do terceiro pedido, o
período voltará a ser de seis meses.
Segundo
o Ministério do Trabalho, quem foi demitido antes de 28 de fevereiro de 2015,
terá o seguro-desemprego regido pela legislação anterior, segundo a qual o
trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses.
Pelas
novas regras, na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro
parcelas do seguro-desemprego se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses e cinco
parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses. Na segunda solicitação, ele
poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco
parcelas se tiver trabalhado por 24 meses, no mínimo.
A
partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, quem trabalhou entre seis
e 11 meses recebe três parcelas. Para ter direito a quatro parcelas do
seguro-desemprego, o trabalhador deverá ter trabalhado entre 12 e 23 meses e,
para receber cinco parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses.
De
acordo com o ministério, a comprovação do recebimento dos salários de forma
ininterrupta não será necessária para a primeira e a segunda solicitação. Essa
exigência somente é necessária para a terceira solicitação e para as
posteriores, nas quais é necessário comprovar os seis salários recebidos em
cada um dos últimos seis meses anteriores à data da dispensa.
Por
isso, o trabalhador poderá utilizar outros vínculos empregatícios que estejam
dentro do período dos últimos 36 meses, contados da data da dispensa atual,
como referência para aumentar a quantidade de parcelas.
Nesta
sexta feira (27) o governo federal lançou uma cartilha para esclarecer dúvidas às
novas regras do seguro-desemprego e do abono salarial. A cartilha está
disponível no site do Ministério do Trabalho.
Fonte:
Agência Brasil
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