Prefeito de Santa Inês é processado por contratar banda para festa particular.
Gestor também é réu em ação de
improbidade por ter contratado o próprio irmão para fazer o transporte de
sementes vencidas a agricultores da região.
A
Promotoria de Justiça de Conceição ajuizou uma ação civil pública por ato de
improbidade administrativa contra o prefeito de Santa Inês, João Nildo Leite,
que utilizou dinheiro público para contratar uma banda de forró do Rio Grande
do Norte para uma festa particular, além de ter contratado, com dinheiro
público, o próprio irmão, Ademar Lúcio Leite Vieira, para prestar o serviço de
transporte de sementes aos agricultores da região.
A
promotoria constatou a denúncia de que o prefeito eleito para o mandato
2013-2016 contratou a banda “Stilus”, pelo valor de R$ 5.092,50, para a
realização de uma festa particular que aconteceu no dia 1° de janeiro de 2013.
O
evento tinha como propósito comemorar a posse dele e dos vereadores nos
respectivos cargos. No entanto, os empenhos que justificavam o gasto público
diziam que a contratação teria sido feita para que a banda tocasse na Festa da
Padroeira da cidade, no dia 21 de janeiro, às 22h, no Espaço Cultural da
cidade, o que não aconteceu porque, em 2013, não houve evento profano na
programação da Festa da Padroeira.
De
acordo com o promotor de Justiça Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, ficou evidenciado
que, “21 dias depois de se tornar prefeito, João Nildo Leite já havia praticado
o seu primeiro ato de improbidade”, ao simular atos administrativos, assinando
e celebrando, como gestor, contrato com a banda “Forró do Stilo Ltda”. “O
promovido realizou sua festa particular e depois colocou a Prefeitura e, por
conseguinte, todos os santineenses para pagar a conta, apropriando-se
indiretamente da quantia de R$ 5092,50, por meio da efetivação do show da festa
de posse”, criticou o promotor.
Sobre preço no transporte de sementes
vencidas
A Promotoria de Justiça de Conceição também
constatou que o prefeito contratou, ao custo de R$ 1300,00, o próprio irmão
para fazer o transporte de sacas de sementes doadas pela Secretaria do Estado
da Paraíba aos agricultores da região e que estariam vencidas há um mês,
conforme teste de germinação.
Para
o Ministério Público estadual, os 2700 quilos de sementes poderiam ter sido
transportados por uma van, camionete ou carro do próprio município, já que não
demandaria um veículo de grande porte.
Além
disso, foi constatado o sobre preço na contratação do serviço, a ausência de
procedimento de dispensa de licitação e a não apresentação de outros
orçamentos. “A realidade é que o promovido procurou favorecer o seu irmão, que
sequer poderia contratar, em evidente ofensa ao princípio da impessoalidade”,
argumentou o representante do Ministério Público estadual.
Ascom/MPPB
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