ATENÇÃO: Plenário muda critério nos pleitos proporcionais e garante eleição dos mais votados.
Novas
regras para as coligações partidárias foram aprovadas na noite desta
quarta-feira (2) pelo Senado, durante a discussão do projeto de reforma
política. A proposta prevê que, mesmo em coligações, apenas serão eleitos os
que obtiverem pelo menos 10% do quociente eleitoral. Esse quociente nas
eleições proporcionais é obtido pelo número de votos válidos dividido pelo
número de vagas em disputa. O relator da proposta (PLC 75/2015), senador Romero
Jucá, afirmou que na prática a proposta acaba com as coligações.
—
Nós colocamos aqui também o fim na prática das coligações partidárias, porque
nós colocamos um dispositivo que não acaba com as coligações, mas que faz
contar individualmente os votos dos partidos que compõem a coligação para
chegar no coeficiente eleitoral. É uma mudança importante se for aprovada na
Câmara dos Deputados — disse Jucá, referindo-se ao fim do "Fator
Enéas".
Enéas
Carneiro foi o deputado federal mais bem votado do país em 2002. O 1,5 milhão
de votos que o então candidato do Prona recebeu foi suficiente para a
diplomação de mais cinco pessoas. Uma delas recebeu menos de 400 votos. Um dos
objetivos das mudanças feitas ao PLC 75/2015 pela Comissão da Reforma Política
do Senado foi dificultar a eleição de quem recebe poucos votos, mas é
beneficiado por coligações em eleições proporcionais (vereador e deputado).
A
senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) classificou a proposta como manobra,
argumentando que projeto parecido foi rejeitado pela Câmara dos Deputados.
—
A Câmara tem votado de forma reiterada que não concorda com o fim das
coligações — ressaltou Vanessa.
Para
que os pequenos partidos não sejam prejudicados pela regra, o projeto traz a
possibilidade de duas ou mais legendas se reunirem em federação e passarem a
atuar como se fossem uma única agremiação partidária. As federações terão que
obedecer às mesmas regras dos partidos políticos.
Troca de partido
Os
senadores também aprovaram novas normas para as chamadas “janelas” que
permitiriam os parlamentares trocarem de partido. Emenda apresentada pelo
senador Roberto Rocha (PSB-MA) e acatada com 38 favoráveis e 34 contrários
disciplina a troca de partidos políticos. De acordo com o texto, perderá o
mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do
partido pelo qual foi eleito. No entanto, há exceções.
De
acordo com o texto aprovado, são consideradas justas causas para a troca de
partido a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a
grave discriminação política pessoal. Além disso, fica permitida a mudança de
partido durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido
em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará
no ano anterior ao término do mandato vigente.
O
senador Roberto Rocha considerou ser justo que, no último ano do mandato, o
agente político possa mudar de partido sem perder o mandato.
—
Nessa situação, o cidadão dedicou o seu mandato à defesa do ideário do partido
pelo qual foi eleito. Entretanto, as circunstâncias políticas e eleitorais que
antecedem o pleito o colocaram em conflito com a direção do partido em que se
encontra filiado — justificou Roberto Rocha.
Apesar
do resultado favorável à proposta, o relator, Romero Jucá, e o presidente do
Senado, Renan Calheiros, alertaram que a regra é inconstitucional.
—
Nós acabamos – e nunca é demais fazer essa advertência — de aprovar uma emenda
já decidida como inconstitucional pelo Tribunal Superior Eleitoral: a questão
do prazo de filiação partidária. No passado o TSE entendeu que esse é um
mandamento constitucional e, para mudar qualquer regra sobre filiação
partidária, é preciso que haja uma mudança na Constituição. Nós fizemos isso
por lei ordinária — alertou Renan.
Debate
Igualmente
controversa foi a discussão sobre os debates políticos nas eleições. Foi
acatada a proposta de que até 2020 deverão ser asseguradas as participações de
candidatos de partidos com pelo menos quatro deputados federais. A partir de
2020 somente terão direito de participar aqueles filiados a siglas com mais de
nove deputados. Além disso, no segundo turno, os candidatos a governador e a
presidente da República deverão participar de pelo menos três debates
televisivos, exceto se o número de debates promovidos na jurisdição da disputa
for inferior a esse número.
Voto impresso
O
relatório aprovado na Comissão da Reforma Política acabava com a necessidade da
impressão do voto, como aprovado na Câmara dos Deputados. O argumento da
comissão foi que a impressão poderia trazer problemas ao processo de voto
eletrônico.
No
entanto, os senadores aprovaram emenda do senador Aécio Neves (PSDB-MG) para
que fosse mantida a impressão, a conferência e o depósito automático do voto,
sem contato manual do eleitor. O processo de votação não estaria concluído até
o momento em que fosse checado se o registro impresso estivesse igual ao
mostrado na urna eletrônica.
—
É um avanço considerável e não traz absolutamente nenhum retrocesso, trará
tranquilidade à sociedade brasileira. E acho mais ainda: a própria justiça
eleitoral deveria compreender isso como um avanço em favor de uma transparência
cada vez maior dos pleitos — declarou Aécio.
O
senador Jorge Viana alertou, por outro lado, que os operadores da justiça
eleitoral avisaram que a impressão de votos pode significar a morte da urna
eletrônica.
—
Na hora em que votarmos a possibilidade de voto impresso, estamos trazendo de
volta um sistema mecânico — acredita Viana.
Silêncio
As
campanhas deverão ficar mais silenciosas. O PLC 75/2015 veda o uso de
alto-falantes, amplificadores de som ou qualquer outra aparelhagem de
sonorização fixa, bem como de carros de som, mini- trios ou trios elétricos,
fora de eventos políticos como comícios e carreatas.
Propaganda partidária
O
projeto aprovado determina que as propagandas partidárias em cadeia nacional e
estadual terão cinco minutos cada para os partidos com até nove deputados
federais e dez minutos para as legendas que elegeram dez deputados ou mais.
Além disso, terão direito a dez minutos de inserções os partidos com até nove
deputados federais e a 20 minutos aqueles com bancada de no mínimo 10
deputados.
Agência
Senado
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