Plenário pode votar projeto que combate guerra fiscal entre municípios.
O
Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar, a partir de terça-feira (8), o
Projeto de Lei Complementar (PLP) 366/13, do Senado, que fixa em 2% a alíquota
do ISS (Imposto sobre Serviços), de competência municipal e do Distrito
Federal, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios. A
minirreforma eleitoral (PL 5735/13) também entrará na pauta assim que o Senado
votar a redação final de seu substitutivo.
Para
tentar acabar com a disputa entre municípios por empresas atraídas pela redução
do ISS, o PLP 366 especifica que esse imposto não poderá ser objeto de
isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive redução
da base de cálculo ou crédito presumido.
Os
estados e o DF terão um ano a partir da publicação da futura lei para revogar
os dispositivos que concedem as isenções. A vigência está prevista para o mesmo
prazo, um ano após a publicação.
Minirreforma eleitoral
Assim
que o Senado votar a redação final de seu substitutivo para o PL 5735/13
(conhecido como minirreforma eleitoral ou reforma política
infraconstitucional), o Plenário da Câmara analisará as mudanças propostas. A
matéria não consta da pauta semanal devido a essa votação pendente.
A
principal alteração é a exclusão da doação de empresas a partidos políticos
para o financiamento de campanhas eleitorais. O texto da Câmara segue a PEC
182/07, da reforma política: doação de pessoas físicas a candidatos e a
partidos e doação de empresas a partidos.
Outra
mudança feita pelo Senado refere-se ao acesso dos partidos ao tempo de
propaganda. O Senado propôs que os partidos com até quatro deputados federais
eleitos terão direito a um programa semestral de cinco minutos. O texto da Câmara
estipula esse direito somente aos partidos com um mínimo de nove deputados.
Exportações
Com
regime de urgência, o Projeto de Lei 2455/15, do Poder Executivo, repassa a
estados, municípios e Distrito Federal R$ 1,95 bilhão a título de fomento às
exportações, como tem ocorrido em anos anteriores, desde 2004.
Projetos
semelhantes têm sido aprovados todo ano devido à falta de uma lei complementar
para regulamentar o repasse de recursos da União a esses entes federados por
causa da isenção do ICMS para produtos exportados.
Seguro-desemprego
Já
o Projeto de Lei 2750/15, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), garante a
retroatividade do pagamento do seguro-desemprego segundo as regras da Lei
13.134/15 aos trabalhadores que recorreram ao benefício no período de vigência
da Medida Provisória 665/14, cujas condições eram menos benéficas que a lei
derivada dela.
A
intenção é aplicar as regras definitivas da lei para aqueles que pediram o
benefício antes de sua publicação, seja para fins de obtenção, majoração ou
ampliação do número de parcelas.
Como
toda medida provisória tem eficácia de lei desde sua publicação e vigência, as
novas regras de concessão de seguro-desemprego propostas pelo Executivo
começaram a valer antes mesmo de o texto votado no Congresso ser transformado
na Lei 13.134/15.
As
mudanças realizadas pela MP 665/14 vigoraram de 28 de fevereiro a 16 de junho
de 2015. Após essa data, o texto alterado pelos parlamentares foi transformado
em lei e impôs regras menos rígidas para a concessão do seguro-desemprego.
Agência Câmara
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