Sancionada lei que prevê separação de presos conforme gravidade do crime.
A
presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta quarta feira (7) a lei que determina
a separação de detentos em estabelecimentos prisionais, conforme a gravidade
dos crimes cometidos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e
modifica um artigo da Lei de Execução Penal.
Segundo
a publicação, presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes
critérios:
-
Acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
-
Acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à
pessoa;
-
acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diferentes dos
apontados nos incisos anteriores.
Já
os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
- Condenados
pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
- Reincidentes
condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à
pessoa;
- Primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave
ameaça à pessoa;
- Demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções, em situação
diversa das previstas nos incisos anteriores.
“O
preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela
convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio”, destacou o
texto. A lei entra em vigor hoje (07).
Agência
Brasil
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