TCE-PB muda expediente, horário de sessões e regime de férias para reduzir gastos.
O
Tribunal de Contas da Paraíba vai funcionar, a partir de janeiro de 2016, das 7
às 13 horas. Determinada na Portaria nº 179, do presidente da Corte,
conselheiro Arthur Cunha Lima, a mudança decorre da necessária continuidade dos
ajustes visando à redução de custos e dos esforços para a superação da atual
crise financeira, “evitando a adoção de medidas mais drásticas para fins de
economia”.
Portaria
anterior – a de nº 157, assinada no último dia 25 – já havia alterado o horário
de expediente do TCE para o período de 12h às 18h, de segunda a quinta-feira, e
de 7h às 13h, na sexta-feira, desde 1º de outubro até o final de dezembro vindouro.
FÉRIAS
COLETIVAS – Antes de viajar a Belo Horizonte, onde participa do I Congresso
Internacional de Controle e Políticas Públicas, evento que reúne, entre outros
organismos, todas as Cortes de Contas do País, o conselheiro Arthur Cunha Lima
também assinou a portaria que fixa as férias coletivas no âmbito do TCE-PB para
os dias entre 4 e 18 de janeiro de 2016.
Também,
neste caso, a providência, igualmente aprovada pelo Pleno, decorreu do “intuito
primordial de racionalização dos gastos do Tribunal de Contas, aliada à
necessária harmonização com pretéritas determinações de suspensão de prazos
solicitadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Conselho Regional
de Contabilidade (CRC)”.
O
“login” da rede de computadores do TCE-PB estará bloqueado durante as férias
coletivas. Mas os termos dessa portaria não se aplicarão aos membros e
servidores em regime de plantão, a serem então designados em ato da
Presidência.
PRAZOS E CÂMARAS –
Os prazos processuais no âmbito do TCE-PB também estarão suspensos no período
de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016, conforme dispõe a Resolução
Administrativa nº 05/2015 assinada pelo presidente Arthur Cunha Lima e demais
conselheiros. Neste caso, a iniciativa leva em conta solicitações antigas da OAB
e CRC, a norma expressa no artigo 220, do Novo Código de Processo Civil (Lei
13.105/15) e, ainda, “a concessão história de recessos anuais”, no período de
festividades natalinas. O recesso do período 2015/2016 irá de 21 de dezembro a
3 de janeiro.
Outra
Resolução Normativa, a de nº 06/2015, altera o Regimento Interno do Tribunal no
ponto relacionado ao horário das sessões da 1ª e da 2ª Câmaras. Em ambos os
casos, mantidos os dias da semana nos quais já se reúnem (terças e
quintas-feiras), as sessões começarão às 9 horas, a partir de 1º de janeiro de
2016.
Frutuoso
Chaves – Ascom/TCE-PB
Nenhum comentário