Cantor Roberto Carlos recorre e perde de novo ação judicial contra dono de imobiliária na Paraíba
O cantor Roberto Carlos, após perder ação
judicial no final do ano 2015 contra paraibano homônimo e proprietário da
Imobiliária e Construtora Roberto Carlos, localizada na cidade de Conde,
Litoral Sul da Paraíba, não aceitou a decisão da Justiça, recorreu da decisão e
perdeu outra vez.
O artista tentou, pela segunda vez,
conseguir autorização judicial para obrigar a mudança do nome da empresa do
paraibano a quem acusava de tentar provocar confusão junto aos consumidores por
usar o prenome composto “Roberto Carlos” na fachada do prédio. O cantor ainda
pedia a imposição de uma multa diária de R$ 500 (quinhentos reais) caso o
empresário insistisse na manutenção do nome na empresa.
A decisão do Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJSP) pela improcedência da ação cominatória e indenizatória se deu
nesta quarta-feira (24) ao mesmo tempo em que foi mantida a condenação da
Editora Musical que deverá pagar as custas processuais e honorários
advocatícios, com o seguinte entendimento:
"Não há omissão, contradição ou
obscuridade a ser sanada, só servindo os presentes embargos para veicular o
inconformismo da embargante, não sendo possível alterar o comando já
pronunciado. A improcedência da ação foi decretada, em suma, os nomes da
sociedade apelante e a marca registrada pela apelada são semelhantes, mas não
são idênticos, utilizando-se a apelante, em sua razão social, do nome de seu
representante legal (Roberto Carlos) associado ao seu ramo de atividade
(Imobiliária). É incontroverso manterem as partes atividades ligadas a uma
mesma atividade (ramo imobiliário), mas não restou comprovada a alegada
confusão perante clientes e fornecedores”.
Conhecido por suas “muitas” manias, o
cantor Roberto Carlos parece não se cansar dos tribunais. Depois de tentar
evitar que o estilista italiano Roberto Cavalli registrasse a sigla RCC no
Brasil, o cantor titular das iniciais RC mirou na imobiliária da cidade de
Conde e quer porque quer que o nome seja mudado.
Na ação que ele perdeu no ano passado e
recorreu, a empresa do artista alegou que a Imobiliária e Construtora Roberto
Carlos utilizava indevidamente o nome do músico, que ingressou nesse mesmo
segmento de mercado, em 2011, com a incorporadora Emoções. Porém, a 1ª Câmara
Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, permitiu
que a empresa paraibana, cujo dono é um homônimo, mantenha o nome da firma — e
sem pagar indenização à celebridade.
De acordo com o advogado do Roberto Carlos
paraibano, em relação ao processo, este já chegou numa fase na qual não se
discute mais o mérito. Porém, a defesa de Roberto Carlos (o rei) pode
protocolar recursos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo
Tribunal Federal (STF).
“Recebemos a decisão a respeito dos
embargos declaratórios opostos pela parte adversa com serenidade e, em que pese
os nobres causídicos que subscreveram o mencionado recurso, a decisão emanada
da 2ª instância do Tribunal de Justiça de São Paulo não merecia alteração,
posto que não houve omissão, contradição ou obscuridade, o que foi confirmado
através do acórdão supracitado”, disse o advogado Alexandre Augusto de Lima
Santos (Os Advogados), responsável pela defesa da Imobiliária e Construtora
Roberto Carlos.
ascom
não existe somente um zé.
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