Justiça condena ex-prefeito de Solânea por improbidade administrativa.
A
Justiça Federal julgou procedente ação de improbidade administrativa contra o
ex-prefeito de Solânea Beto Brasil. Ele foi penalizado com a suspensão dos
direitos políticos por oito anos, ressarcimento integral do dano ao erário, em
solidariedade com o outro réu (Elyene de Carvalho Costa), no montante de R$
21.338,00, pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano ao
erário e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Na
ação, o Ministério Público Eleitoral alegou que durante a gestão de Beto
Brasil, o município de Solânea firmou o convênio nº 417/2004, cujo objeto era a
aquisição de uma unidade móvel de saúde. Para a execução do objeto conveniado,
foram realizados dois procedimentos licitatórios na modalidade convite, sendo a
primeira para a aquisição do veículo e a segunda destinada à contratação da
empresa para equipar o veículo com os instrumentos necessários para funcionar
como ambulância.
Conforme
a denúncia, a prefeitura de Solânea não adotou a modalidade de licitação
correta, que, pelo valor, seria a tomada de preços, tendo fracionado
indevidamente seu objeto e realizado dois procedimentos licitatórios na
modalidade convite, dos quais participaram apenas empresas envolvidas na
organização criminosa desarticulada pela denominada "Operação
Sanguessuga" da Polícia Federal. O então gestor municipal interveio
indevidamente no funcionamento da comissão de licitação, determinando que fosse
realizado o procedimento indevido, o fracionamento da licitação, além de ter
convidado empresas do mesmo grupo para participar do certame.
Para
a Justiça, os réus Elyene de Carvalho Costa e Sebastião Alberto Cândido da Cruz
(Beto Brasil) cometeram o ato de improbidade administrativa, visto que, de
maneira dolosa, conduziram procedimentos licitatórios fraudulentos, com o fim
de beneficiar empresas do grupo Planam, permitindo, assim, o desvio de verbas
públicas federais, com consequente dano ao erário, no total de R$ 21.338,00,
por meio do pagamento de veículo superfaturado.
JPOnline
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