Justiça determina que Município de Pilõezinhos regularize subsídio de vereadores.
A
Câmara Municipal de Pilõezinhos terá que pagar os salários dos vereadores da
cidade na forma da Lei Municipal nº 283/2013, que determina que os subsídios
pagos estejam no patamar de R$ 2.800,00. Esta foi a decisão, consoante com o
Juízo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (23).
A
relatora do recurso (nº 0002147-93.2013.815.0181) foi a desembargadora Maria
das Graças Morais Guedes.
Consta
no processo que José Vanderley Cosme de Oliveira e Gracilene Camelo da Silva
impetraram Mandado de Segurança com pedido liminar contra ato do presidente da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pilõezinhos, que, através da resolução de
nº 002/2013, alterou o valor dos subsídios dos Vereadores do Município para a
importância de R$ 2.400,00, sob o fundamento de desrespeito ao preceituado no
artigo 29-A da Constituição Federal e do artigo 20, II, alínea a da Lei
Complementar 101/2000.
“A
Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha
de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores”, assim dispõe
o parágrafo 1º do artigo 29. No entanto, o artigo 3º da lei nº 283/2013 aduz
claramente que a edição da Resolução ocorrerá apenas quando ultrapassado o
limite previsto nas normas mencionadas.
“Assim,
como o repasse do duodécimo se deu na ordem de R$ 40.536,00 e, destes, R$
28.375,00 estavam destinados ao pagamento de pessoal da Câmara Municipal,
exatos 70% do limite previsto, resta-se inexistente qualquer desrespeito ao
limite de gastos previstos pela Constituição Federal”, concluiu a
desembargadora Maria das Graças Morais.
Por
Marayane Ribeiro (estagiária)
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