Pleno do TJPB nega recurso da prefeitura de Juazeirinho PB.
Por
unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba negou liminar da
prefeitura de Juazeirinho que solicitava a suspensão da Lei Municipal nº
611/2015, aprovada pela Câmara de Vereadores. A lei aprovada pelo parlamento
local suspendeu a cobrança da contribuição da taxa de iluminação pública dos
consumidores de Juazeirinho.
A
Ação Direta de Inconstitucionalidade (0800199-73.2015.8.15.0000), de relatoria
do desembargador Fred Coutinho, foi apreciada na manhã desta quarta-feira (17)
durante sessão ordinária da Corte.
Ao
negar o pedido, o desembargador Fred Coutinho entendeu pela ausência do fumus
boni iuris, ou seja, não havia a possibilidade de que o direito pleiteado
existisse no caso concreto. “Para a concessão de liminar, devem coexistir e
restar sobejamente demonstrados os requisitos autorizadores, quais sejam, o
fumus boni iuris e o periclum in mora”.
Ainda
no voto, o relator entendeu a legitimidade da Câmara Municipal para aprovar a
lei questionada pela edilidade, bem como o Supremo Tribunal Federal decidiu, em
sede de repercussão geral, pela inexistência de reserva de iniciativa em
matéria tributária, nas hipóteses de minoração ou revogação de tributo pela
lei, enquadrando o ato normativo na regra de iniciativa geral.
A
prefeitura de Juazeirinho objetivava, no recurso, a declaração de
inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 611/2015, que revogou a Lei
nº392/2002, extinguindo, desta forma, a cobrança da contribuição de iluminação
pública dos consumidores de energia elétrica da municipalidade.
Por
Marcus Vinícius
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