Sindojus-PB comemora apoio de deputado paraibano e aprovação de MP do porte de arma.
Benedito Fonseca - presidente do SINDOJUS/PB |
A diretoria do Sindicato dos Oficiais de
Justiça do Estado da Paraíba (Sindojus-PB) vem a público parabenizar o empenho
de todos os representantes do Oficialato brasileiro dedicado durante a sessão
da MP 693, realizada na quarta-feira (24), após a apresentação de novo voto
deslocando os Oficiais de Justiça e auditores fiscais para o inciso que trata
do porte de arma dos agentes de segurança.
Os Oficiais de Justiça presentes na sessão
procuraram o relator, deputado Federal paraibano Manoel Junior e, conseguiram
que ele apresentasse um novo relatório que foi, enfim, aprovado pela Comissão
Mista e que contemplará a categoria com o porte funcional no mesmo inciso dos
auditores da Receita.
A matéria vai imediatamente ao plenário da
Câmara e, como o prazo está estourado, passa a trancar a pauta imediatamente,
devendo, portanto, ser votada já na próxima semana, momento no qual os
sindicatos e as associações representativas dos Oficiais de Justiça enviarão
representantes ao Congresso Nacional para acompanhar a votação na tentativa de
manter o foco para aprovação da aludida MP.
O presidente do Sindojus-PB, Benedito
Fonseca, enviou mensagem, ao deputado Manoel Júnior, agradecendo o apoio por
ele dedicado a categoria junto a aprovação da MP na Comissão Mista. Do mesmo
modo, os Oficiais de Justiça de todo o país seguem agradecendo ao parlamentar
paraibano pelo empenho na luta nacional de toda a categoria.
Atividade
de Risco
“Em meio ao debate sobre o direito de
determinados agentes públicos portarem ou não arma de fogo durante o desempenho
de suas funções, travado no âmbito do Congresso Nacional, a Justiça autorizou
que um Oficial de Justiça esteja armado durante o tempo que estiver trabalhando,
ou seja, no ato de cumprimento dos mandados judiciais.
Anteriormente, o servidor solicitou
autorização para o porte de arma ao Departamento de Polícia Federal em
Brasília, mas teve o pedido negado, por isso impetrou Mandado de Segurança na
Seção Judiciária do Distrito Federal.
Ao analisar o caso, a juíza da 16ª Vara
Federal concordou que o oficial cumpria as exigências para portar a arma.
Segundo a magistrada, mesmo sem previsão legal para concessão de arma de fogo
para este tipo de agente, é “notório que o Oficial de Justiça lida diariamente
com diversos tipos de situações e cumpre determinações judiciais que podem
desencadear reações violentas”.
ascom
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