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Sindojus-PB comemora apoio de deputado paraibano e aprovação de MP do porte de arma.

Benedito Fonseca - presidente do SINDOJUS/PB
A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (Sindojus-PB) vem a público parabenizar o empenho de todos os representantes do Oficialato brasileiro dedicado durante a sessão da MP 693, realizada na quarta-feira (24), após a apresentação de novo voto deslocando os Oficiais de Justiça e auditores fiscais para o inciso que trata do porte de arma dos agentes de segurança.

Os Oficiais de Justiça presentes na sessão procuraram o relator, deputado Federal paraibano Manoel Junior e, conseguiram que ele apresentasse um novo relatório que foi, enfim, aprovado pela Comissão Mista e que contemplará a categoria com o porte funcional no mesmo inciso dos auditores da Receita.

A matéria vai imediatamente ao plenário da Câmara e, como o prazo está estourado, passa a trancar a pauta imediatamente, devendo, portanto, ser votada já na próxima semana, momento no qual os sindicatos e as associações representativas dos Oficiais de Justiça enviarão representantes ao Congresso Nacional para acompanhar a votação na tentativa de manter o foco para aprovação da aludida MP.

O presidente do Sindojus-PB, Benedito Fonseca, enviou mensagem, ao deputado Manoel Júnior, agradecendo o apoio por ele dedicado a categoria junto a aprovação da MP na Comissão Mista. Do mesmo modo, os Oficiais de Justiça de todo o país seguem agradecendo ao parlamentar paraibano pelo empenho na luta nacional de toda a categoria.

Atividade de Risco
“Em meio ao debate sobre o direito de determinados agentes públicos portarem ou não arma de fogo durante o desempenho de suas funções, travado no âmbito do Congresso Nacional, a Justiça autorizou que um Oficial de Justiça esteja armado durante o tempo que estiver trabalhando, ou seja, no ato de cumprimento dos mandados judiciais.

Anteriormente, o servidor solicitou autorização para o porte de arma ao Departamento de Polícia Federal em Brasília, mas teve o pedido negado, por isso impetrou Mandado de Segurança na Seção Judiciária do Distrito Federal.

Ao analisar o caso, a juíza da 16ª Vara Federal concordou que o oficial cumpria as exigências para portar a arma. Segundo a magistrada, mesmo sem previsão legal para concessão de arma de fogo para este tipo de agente, é “notório que o Oficial de Justiça lida diariamente com diversos tipos de situações e cumpre determinações judiciais que podem desencadear reações violentas”.



ascom

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