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Cinco entidades assinam TAC e estão habilitadas a emitir carteira estudantil.


Cinco entidades estudantis secundaristas de João Pessoa foram habilitadas pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) para confecção da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) 2016. Estão autorizadas a União Estadual dos Estudantes da Paraíba (UEEP); Associação dos Estudantes Secundaristas da Paraíba (AESP); União dos Estudantes da Paraíba (UEP); União dos Estudantes Secundaristas da Paraíba (UESP); e União Paraibana dos Estudantes Secundários (UPES/PB). Documento vai custar no máximo R$ 20.

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os critérios para o processo de confecção e emissão do documento 2016 no município de João Pessoa para os alunos das redes pública e privada do Ensino Fundamental e Médio foi assinado pelas entidades habilitadas, o Procon-JP, o Procon Estadual e o Sindicato dos Transportes Urbanos de João Pessoa.

De acordo com o TAC, o valor máximo de R$ 20 será cobrado para emissão presencial ou pela internet. Fica a critério de cada entidade praticar um valor abaixo desse teto. O prazo para a primeira remessa vai até o dia 10 de abril.

Os estudantes secundaristas podem adquirir a CIE em sites devidamente credenciados pela entidade habilitada, postos de atendimento fixo ou em postos itinerantes dentro da instituição de ensino. De acordo com o secretário do Procon-JP, Helton Renê, no caso de postos itinerantes, o documento deve ser entregue no ato do requerimento.

Helton Renê disse que o documento assinado pelo Procon-JP, Procon do Estado e as entidades habilitadas, tomou como base a legislação que rege o assunto, a exemplo da obrigatoriedade da prestação de contas, como prevê a Lei Municipal 9.873/2000. “Os critérios para as entidades são os mesmos. Todas devem cumprir o que está previsto na legislação para serem habilitadas”.

Ele acrescenta que as entidades secundaristas que não foram habilitadas deixaram de apresentar a documentação conforme exige a lei. “As entidades que não prestaram contas e/ou os documentos necessários previstos na legislação, não foram habilitadas. Informo também que a entidade tem que ter assinado o TAC no Procon-JP para a carteira ter legalidade e, por consequência, validade”, orientou.



JPOnline

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