Cinco entidades assinam TAC e estão habilitadas a emitir carteira estudantil.
Cinco
entidades estudantis secundaristas de João Pessoa foram habilitadas pela
Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) para
confecção da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) 2016. Estão autorizadas
a União Estadual dos Estudantes da Paraíba (UEEP); Associação dos Estudantes
Secundaristas da Paraíba (AESP); União dos Estudantes da Paraíba (UEP); União
dos Estudantes Secundaristas da Paraíba (UESP); e União Paraibana dos Estudantes
Secundários (UPES/PB). Documento vai custar no máximo R$ 20.
Um
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os critérios para o processo de
confecção e emissão do documento 2016 no município de João Pessoa para os
alunos das redes pública e privada do Ensino Fundamental e Médio foi assinado
pelas entidades habilitadas, o Procon-JP, o Procon Estadual e o Sindicato dos
Transportes Urbanos de João Pessoa.
De
acordo com o TAC, o valor máximo de R$ 20 será cobrado para emissão presencial
ou pela internet. Fica a critério de cada entidade praticar um valor abaixo
desse teto. O prazo para a primeira remessa vai até o dia 10 de abril.
Os
estudantes secundaristas podem adquirir a CIE em sites devidamente credenciados
pela entidade habilitada, postos de atendimento fixo ou em postos itinerantes
dentro da instituição de ensino. De acordo com o secretário do Procon-JP,
Helton Renê, no caso de postos itinerantes, o documento deve ser entregue no
ato do requerimento.
Helton
Renê disse que o documento assinado pelo Procon-JP, Procon do Estado e as
entidades habilitadas, tomou como base a legislação que rege o assunto, a
exemplo da obrigatoriedade da prestação de contas, como prevê a Lei Municipal
9.873/2000. “Os critérios para as entidades são os mesmos. Todas devem cumprir
o que está previsto na legislação para serem habilitadas”.
Ele
acrescenta que as entidades secundaristas que não foram habilitadas deixaram de
apresentar a documentação conforme exige a lei. “As entidades que não prestaram
contas e/ou os documentos necessários previstos na legislação, não foram
habilitadas. Informo também que a entidade tem que ter assinado o TAC no
Procon-JP para a carteira ter legalidade e, por consequência, validade”,
orientou.
JPOnline
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