LULA MINISTRO: RF-2 cassa liminar contra nomeação de Lula para Casa Civil.
O
vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2),
desembargador Reis Fride, no exercício da presidência, suspendeu hoje (18) a
liminar concedida ontem (17) pela juíza Regina Coeli Formisano, da 6ª Vara da
Justiça Federal no Rio de Janeiro, cancelando a nomeação do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil.
A
decisão do desembargador foi proferida em pedido apresentado pela Advocacia
Geral da União (AGU). A ação foi apresentada por Thiago Schettino Godim
Coutinho e Murilo Antônio de Freitas Coutinho.
O
presidente em exercício do TRF-2 afirmou ainda que a liminar da 6ª Vara Federal
do Rio de Janeiro poderia provocar lesão à ordem e à economia públicas,
"tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a
nação atravessa".
O
tribunal, com sede no Rio de Janeiro, considerou que o juízo de primeiro grau
não é competente para analisar um ato privativo de presidente da República.
Para o TRF-2, somente o Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir se Lula
continua ou não no cargo de ministro.
Na
decisão, o desembargador afirmou que não cabe ao Judiciário fazer considerações
de caráter político, já que deve se limitar a observar a correta aplicação das
leis e da Constituição. Acrescentou que a liminar contra a nomeação de Lula
poderia resultar em grave lesão à ordem e à economia públicas.
Segundo
informações da assessoria de imprensa do TRF-2, não há outras liminares sendo
analisadas no momento pelo órgão.
Lula
tomou posse na quarta-feira (16). A AGU já requereu ao STF a suspensão de todas
as demais ações de primeira instância contra a nomeação do ex-presidente para a
Casa Civil.
Enquanto
estiver no cargo de ministro, o ex-presidente tem prerrogativa de foro e, se
for denunciado por algum crime, responderá no STF.
Leia
a íntegra da decisão.
Agência
Brasil
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