Ministro do STF restabelece pagamento do seguro-defeso.
O
ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu
restabelecer o período de defeso, a suspensão temporária da pesca por 120 dias
para preservar algumas espécies de peixes.
O
período havia sido suspenso pela Portaria Interministerial 192/2015, publicada
em dezembro do ano passado, quando o pagamento do seguro-defeso também foi
paralisado.
De
acordo com o ministro, há evidências de que a medida foi tomada para economizar
com o pagamento do benefício aos pescadores, em meio à crise econômica.
"O
Executivo efetivamente exorbitou de seu poder de regulamentar, ao suspender o
defeso, pois tudo indica que, a pretexto de haver dúvida sobre a necessidade de
proteção da reprodução de algumas espécies, buscou, em verdade, ante a atual
precariedade da situação econômica, reduzir custos com o pagamento do
seguro-desemprego, sem previamente dimensionar o dano ao meio ambiente.",
decidiu o ministro.
A
decisão do ministro derrubou liminar concedida pelo presidente do Supremo,
Ricardo Lewandowski. Em janeiro, Lewandowski disse que os pescadores “não terão
prejuízo ao deixar de receber o seguro-defeso, pois estarão livres para exercer
normalmente suas atividades”. De acordo com a apreciação preliminar de
Lewandowski, não houve inconstitucionalidade na portaria editada pelos
ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente.
Agência
Brasil
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