Presidente da Famup é condenado a 3 anos e 6 meses de detenção. Ainda cabe recurso.
O
presidente da Famup, Tota Guedes (foto), foi condenado a pena de três anos e seis
meses de detenção. Ex-prefeito de Pedra Lavrada, ele respondeu a uma ação penal
proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), acusado de irregularidades na
contratação da empresa Ednaldo de Sousa Lima (EPAE), com o fim de realizar
evento de cunho cultural (festa junina). Ainda cabe recurso contra a decisão.
De
acordo com a denúncia, "o processo de Inexigibilidade nº 002/2009,
promovido pelo município de Pedra Lavrada, não passou de um simulacro praticado
com o objetivo de conferir aparente legalidade à contratação direta da empresa
fora das hipóteses prevista no artigo 25 da Lei nº 8.666/93, pois não foi
demonstrado o vínculo de exclusividade entre a empresa e os artistas nem a
consagração destes perante o público e a crítica especializada".
Em
sua defesa, o ex-prefeito alegou que o MPF não logrou comprovar o efetivo dano
ao erário em razão dos atos praticados, haja vista tratar-se apenas de meras
irregularidades sujeitas a sanções administrativas, tampouco evidenciou o dolo,
restando nítido que o fato não constitui crime.
Para
a Justiça, a inexigibilidade do procedimento licitatório não foi pautada nos
requisitos previstos na Lei de Licitação, na medida em que restou comprovado
que a empresa Ednaldo de Sousa Lima
(EPAE) não era o empresário exclusivo das bandas, mas apenas o intermediador da
contratação, lucrando 10% em cima do valor contratado, qual seja, R$
240.020,00, não estando, portanto, configurada hipótese de inexigibilidade, nos
termos exigidos por lei.
"O
acusado José Antônio Vasconcelos da Costa (Tota Guedes), então prefeito do
município de Pedra Lavrada, determinou a instauração de procedimento
licitatório para a contratação das bandas que participaram do evento junino,
sem que houvesse pesquisa de preço e de opinião pública a justificar a escolha
das bandas e os valores a serem pagos, tendo homologado e ratificado o processo
de inexigibilidade com base em Parecer Técnico, sem qualquer fundamentação
jurídica para embasar a conclusão da possibilidade de contratação direta",
destaca a sentença proferida pela 4ª Vara Federal.
A
pena de três anos e seis meses de detenção foi convertida em duas penas
restritivas de direito. A primeira consistirá em prestação de serviços à
comunidade ou a entidades públicas. Já a segunda, consistirá em prestação
pecuniária de 10 salários mínimos, com valor vigente na época em que ocorreu o
fato delituoso gerador da condenação (21/05/2009), atualizado até o efetivo
pagamento.
JPOnline
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