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Presidente da Famup é condenado a 3 anos e 6 meses de detenção. Ainda cabe recurso.


O presidente da Famup, Tota Guedes (foto), foi condenado a pena de três anos e seis meses de detenção. Ex-prefeito de Pedra Lavrada, ele respondeu a uma ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), acusado de irregularidades na contratação da empresa Ednaldo de Sousa Lima (EPAE), com o fim de realizar evento de cunho cultural (festa junina). Ainda cabe recurso contra a decisão.

De acordo com a denúncia, "o processo de Inexigibilidade nº 002/2009, promovido pelo município de Pedra Lavrada, não passou de um simulacro praticado com o objetivo de conferir aparente legalidade à contratação direta da empresa fora das hipóteses prevista no artigo 25 da Lei nº 8.666/93, pois não foi demonstrado o vínculo de exclusividade entre a empresa e os artistas nem a consagração destes perante o público e a crítica especializada".
    
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que o MPF não logrou comprovar o efetivo dano ao erário em razão dos atos praticados, haja vista tratar-se apenas de meras irregularidades sujeitas a sanções administrativas, tampouco evidenciou o dolo, restando nítido que o fato não constitui crime.

Para a Justiça, a inexigibilidade do procedimento licitatório não foi pautada nos requisitos previstos na Lei de Licitação, na medida em que restou comprovado que a empresa  Ednaldo de Sousa Lima (EPAE) não era o empresário exclusivo das bandas, mas apenas o intermediador da contratação, lucrando 10% em cima do valor contratado, qual seja, R$ 240.020,00, não estando, portanto, configurada hipótese de inexigibilidade, nos termos exigidos por lei.

"O acusado José Antônio Vasconcelos da Costa (Tota Guedes), então prefeito do município de Pedra Lavrada, determinou a instauração de procedimento licitatório para a contratação das bandas que participaram do evento junino, sem que houvesse pesquisa de preço e de opinião pública a justificar a escolha das bandas e os valores a serem pagos, tendo homologado e ratificado o processo de inexigibilidade com base em Parecer Técnico, sem qualquer fundamentação jurídica para embasar a conclusão da possibilidade de contratação direta", destaca a sentença proferida pela 4ª Vara Federal.

A pena de três anos e seis meses de detenção foi convertida em duas penas restritivas de direito. A primeira consistirá em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Já a segunda, consistirá em prestação pecuniária de 10 salários mínimos, com valor vigente na época em que ocorreu o fato delituoso gerador da condenação (21/05/2009), atualizado até o efetivo pagamento.



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