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Resoluções para as eleições deste ano estão no site do TSE.


Todas as resoluções que irão nortear as eleições municipais deste ano já foram aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e estão disponíveis no site do tribunal. A Lei das Eleições (Lei 9504/1997) estabelece que até o dia 5 de março do ano da eleição todas as instruções necessárias para a execução da lei devem estar em vigor.

A cada eleição, o TSE edita as normas que vão reger aquele pleito. Essas normas são aprovadas pelo Plenário, mas, antes disso, o tribunal ouve, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.

As resoluções tratam da prestação de contas e regulamentação de prazos e cadastro eleitoral. Também dão nova disciplina para as pesquisas eleitorais, gastos de campanha, registros de candidatos e propaganda eleitoral.

A eleição deste ano será a primeira em que haverá limites de gastos de campanhas estabelecidos pela Justiça Eleitoral, com base em normas estipuladas pela reforma eleitoral de 2015.

A resolução que trata do calendário dá transparência para as eleições de 2016, dispondo sobre a publicidade dos atos relacionados à fiscalização do sistema de votação eletrônica e à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas.

As eleições municipais de 2016 ocorrerão no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno. Os eleitores elegerão os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.

Pesquisas eleitorais

A resolução sobre pesquisas eleitorais estabelece que, desde 1º de janeiro de 2016, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a informar cada pesquisa no Juízo Eleitoral que compete fazer o registro dos candidatos. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.

Filiação partidária

Quem desejar disputar as eleições, precisa se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, até seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.

Convenções partidárias

As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

Registro de candidatos

Partidos políticos e coligações devem apresentar os pedidos de registro de candidatos ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.

Gastos de campanha

Antes da reforma eleitoral  de 2015 (Lei 13.165, de 29 de setembro de 2015), o Congresso Nacional tinha de aprovar lei fixando os limites dos gastos da campanha eleitoral. Na falta desta regulamentação, eram os próprios candidatos que delimitavam seu teto máximo de gastos. Tais valores eram informados à Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro de candidatura.

A partir destas eleições, de acordo com o que estabelece a reforma eleitoral, o TSE é que fixará, com base em valores das eleições anteriores e critérios estabelecidos nesta norma, os limites de gastos, inclusive o teto máximo de despesas de candidatos a prefeito e vereador nas eleições de 2016.

Propaganda eleitoral

A resolução sobre o tema contempla a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, em primeiro turno. As duas reduções de períodos foram determinadas pela reforma eleitoral de 2015.



com TSE 

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