STF mantém decisão de Teori que tirou de Sérgio Moro investigações sobre Lula.
Por
oito votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta
quinta-feira (31) que as investigações da Operação Lava Jato sobre o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva devem permanecer na Corte.
A
maioria dos ministros decidiu manter a decisão anterior do ministro relator,
Teori Zavascki. Com a posição do
plenário, a parte da investigação que envolve Lula permanecerá no STF e não com
o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da operação na primeira
instância.
No
voto, o ministro Zavascki afirmou que, apesar da questão da legitimidade das
interceptações das conversas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não
fazer parte do julgamento desta tarde, algumas das provas podem perder
validade. O ministro citou o fato de uma das conversas ter sido gravada depois
do pedido para que as interceptações fossem suspensas.
Pedido
relevante
“Cumpre
enfatizar que não se adianta aqui qualquer juízo sobre a legitimidade ou não da
interceptação telefônica em si mesma, tema que não está em causa, embora
aparentemente uma das mais importante conversas tornadas públicas foi gravada
depois de ter sido suspensa a ordem de interceptação. De modo que será muito
difícil convalidar a validade desta prova. Mas isso, de qualquer forma, não
está em questão”, acrescentou Teori.
O
relator disse ainda que havia relevância no pedido da Presidência da República
para que sejam suspensos os efeitos da decisão que tornou pública as conversas
interceptadas.
“São
relevantes os fundamentos que afirmam a ilegitimidade dessa decisão. Em
primeiro lugar, porque emitida por juízo que, no momento de sua prolação, era
reconhecidamente incompetente para a causa diante da constatação, já
confirmada, do envolvimento de autoridades com prerrogativa de foro, inclusive
a própria presidente da República. Em segundo lugar, porque a divulgação
pública das conversações telefônicas interceptadas, nas circunstancias em que
ocorreu, comprometeu o direito
fundamental da garantia de sigilo que tem acento constitucional”, destacou o
ministro.
Danos
Teori
Zavascki informou também que os efeitos
da divulgação das conversas são irreversíveis e que, ao suspender a divulgação,
serão evitados novos danos.
“A
esta altura há de se reconhecer que são irreversíveis os efeitos práticos
decorrentes da indevida divulgação das conversações telefônicas interceptadas,
mas ainda assim cabe deferir o pedido no sentido de sustar imediatamente os
efeitos futuros que ainda possam dela decorrer e, com isso, evitar ou minimizar
os potencialmente nefastos efeitos jurídicos da
divulgação, seja no que diz respeito ao comprometimento da validade da
prova colhida, seja até mesmo contra eventuais consequências no plano da responsabilidade civil, disciplinar ou
criminal”, concluiu o relator.
Agência
Brasil
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