Anatel proíbe limites na internet de banda larga 'por prazo indeterminado'.
O
Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu nesta
sexta-feira (22) que as operadoras ficarão proibidas de limitar o acesso à
internet de banda larga fixa "por tempo indeterminado". Nesta semana,
o órgão havia determinado que as empresas cumprissem a ordem "em caráter
preventivo", por 90 dias.
A
proibição vai valer até que o Conselho da Anatel julgue a questão, o que não
tem data para acontecer. Assim, as prestadoras "continuarão proibidas de
reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente nos
casos em que os consumidores utilizarem toda a franquia contratada, ainda que
tais ações estejam previstas em contrato", diz o órgão.
Segundo
a Anatel, a decisão considera que mudanças na cobrança desses serviços, mesmo
as previstas por lei, "precisam ser feitas sem ferir os direitos do
consumidor" e acrescentou que o órgão "não proíbe a oferta de planos
ilimitados", que dependem de cada operadora.
Polêmica
Nas
últimas semanas, gerou polêmica a informação de que as operadoras querem
oferecer planos de internet fixa, usada nas residências e empresas, com limite
de download, em que o serviço pode ser suspenso quando o usuário atinge uma
determinada quantidade de arquivos e dados baixados.
Atualmente,
esse serviço é cobrado de acordo com a velocidade de navegação contratada, sem
teto de uso da internet. Já o sistema que limita a quantidade de dados
baixados, ou seja, que fixa uma franquia, já funciona na internet móvel, dos
celulares.
A
primeira decisão da Anatel foi divulgada quatro dias depois de o Ministério das
Comunicações ter cobrado da agência medidas para garantir que as empresas
respeitem os direitos dos consumidores.
A
Anatel já havia informado que comunicou às operadoras que pretendem oferecer
internet fixa com franquia limitada que elas só poderão começar a interromper o
serviço se garantirem aos consumidores ferramenta para acompanhar o consumo.
Nesta segunda, no entanto, as exigências divulgadas foram maiores – e sujeitas
a multa.
As novas determinações
O
despacho da Superintendência de Relações com os Consumidores da Anatel,
publicado na edição de segunda-feira (18) do "Diário Oficial da
União", determina que as empresas de telefonia não podem reduzir a
velocidade, suspender o serviço ou fazer cobrança de tráfego excedente após o
esgotamento da franquia – mesmo se isso estiver previsto em contrato – até que
cumpram as condições estabelecidas pela agência reguladora.
Entre
as condições definidas pela Anatel está a comprovação, por parte da operadora,
de que disponibilizou aos clientes ferramentas que permitam o acompanhamento do
consumo do serviço, o histórico da utilização e a notificação quanto à
proximidade do esgotamento da franquia, além da possibilidade de comparar
preços.
Também
é necessário, segundo a Anatel, que a operadora deixe explícito em sua oferta e
nas publicidades a existência e o volume de eventual franquia nos mesmos termos
e com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como a
velocidade de conexão e o preço. As operadoras terão que comprovar à Anatel que
adotaram as medidas.
G1
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