FIQUE SABENDO: Veículo com o lacre da placa rompido pela ação da ferrugem pode ser apreendido?
O
lacre de uso exclusivo da placa traseira dos veículos automotores existe para
ser lacrado junto à estrutura do veículo e é composto por um material sintético
virgem em polietileno, polipropileno ou policarbonato, uma espécie de plástico.
Aduz-se que, ele deve ter uma estrutura a tal ponto de permitir o ingresso do
arame galvanizado trançado, bastante resistente a oxidação (corrosão), contendo
em sua superfície a identificação do Detran do Estado que realizou a aposição
da placa à estrutura do veículo.
Outra
informação importante é que a placa traseira deve conter 4 (quatro) furos
horizontais no caso de automóveis para a devida lacração, e em
motocicletas os mesmos furos sendo que
na posição vertical. Vide figura ao lado:
Conforme
estabelece o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, lei nº 9.503/97, em seu
artigo 115 in verbis: “O veículo será identificado externamente por meio de
placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as
especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.”
Ademais, no artigo 230, inciso I do mesmo
diploma legal assevera que: Conduzir o veículo: I - com o lacre..., violado ou
falsificado enseja infração de natureza gravíssima com 7 pontos na carteira,
apreensão do veículo como penalidade e remoção do mesmo como medida
administrativa, além de o condutor ser encaminhado à Central de Polícia pelo
cometimento do artigo 311 do Código Penal, cuja pena é de reclusão de 3 a 6
anos e multa em caso de falsificação.
Insta
observar entrementes, em caso do lacre da placa que está enferrujado (por ação
da natureza, intempéries), não sei se é o seu caso, venha se partir, você será
notificado por infração e ser conduzido à Delegacia pelo cometimento do crime
do artigo 311 do CP acima exposto?
A
resposta só pode ser negativa em relação ao cometimento do crime em evidência,
porém de acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito Vol. II,
aprovado pela Resolução Contran nº 561/2015 em sua ficha 655-61, que dispõem
sobre o modus operandi do agente da
autoridade de trânsito, caso o veiculo se encontre com o lacre partido por ação
do tempo (ferrugem) o condutor será multado pelo artigo 221 do CTB com o código
de enquadramento nº 640-80 por infração média, perdendo 4 pontos na carteira,
não tendo desta forma seu veículo apreendido, apenas retido para regularização.
Fique
Sabendo!
Fonte: 3ª CPTRAN - Coordenação Pedagógica de Educação Para o Trânsito – CPET
Campina
Grande, PB 28 de abril de 2016.
REFERÊNCIAS:
Código de Trânsito Brasileiro, Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito
Vol. II.
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