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FIQUE SABENDO: Veículo com o lacre da placa rompido pela ação da ferrugem pode ser apreendido?


O lacre de uso exclusivo da placa traseira dos veículos automotores existe para ser lacrado junto à estrutura do veículo e é composto por um material sintético virgem em polietileno, polipropileno ou policarbonato, uma espécie de plástico. Aduz-se que, ele deve ter uma estrutura a tal ponto de permitir o ingresso do arame galvanizado trançado, bastante resistente a oxidação (corrosão), contendo em sua superfície a identificação do Detran do Estado que realizou a aposição da placa à estrutura do veículo.

Outra informação importante é que a placa traseira deve conter 4 (quatro) furos horizontais no caso de automóveis para a devida lacração, e em motocicletas  os mesmos furos sendo que na posição vertical. Vide figura ao lado:
Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, lei nº 9.503/97, em seu artigo 115 in verbis: “O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.”

 Ademais, no artigo 230, inciso I do mesmo diploma legal assevera que: Conduzir o veículo: I - com o lacre..., violado ou falsificado enseja infração de natureza gravíssima com 7 pontos na carteira, apreensão do veículo como penalidade e remoção do mesmo como medida administrativa, além de o condutor ser encaminhado à Central de Polícia pelo cometimento do artigo 311 do Código Penal, cuja pena é de reclusão de 3 a 6 anos e multa em caso de falsificação.

Insta observar entrementes, em caso do lacre da placa que está enferrujado (por ação da natureza, intempéries), não sei se é o seu caso, venha se partir, você será notificado por infração e ser conduzido à Delegacia pelo cometimento do crime do artigo 311 do CP acima exposto?                         

A resposta só pode ser negativa em relação ao cometimento do crime em evidência, porém de acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito Vol. II, aprovado pela Resolução Contran nº 561/2015 em sua ficha 655-61, que dispõem sobre o modus operandi  do agente da autoridade de trânsito, caso o veiculo se encontre com o lacre partido por ação do tempo (ferrugem) o condutor será multado pelo artigo 221 do CTB com o código de enquadramento nº 640-80 por infração média, perdendo 4 pontos na carteira, não tendo desta forma seu veículo apreendido, apenas retido para regularização.

Fique Sabendo!

Fonte: 3ª CPTRAN - Coordenação Pedagógica de Educação Para o Trânsito – CPET

Campina Grande, PB 28 de abril de 2016.



REFERÊNCIAS: Código de Trânsito Brasileiro, Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito Vol. II.

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