STF decide que USP só pode fornecer estoque da pílula do câncer.
O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski,
decidiu que a Universidade de São Paulo (USP) deve manter o fornecimento da
fosfoetanolamina sintética, conhecida como pílula do câncer apenas “enquanto
remanescer o estoque” do composto.
Ele
analisou um pedido feito pela USP contra uma decisão do Tribunal de Justiça de
São Paulo (TJSP) que determinava o fornecimento da substância a pacientes de
câncer, sob pena de multa.
Segundo
o Supremo, que tomou ontem (5) a decisão, a universidade alega que as ações que
liberam a substância colocam em risco a saúde dos pacientes, pois a
fosfoetanolamina não tem eficácia e qualidade comprovada.
Outro
argumento da instituição de ensino é que as decisões existentes, que determinam
o fornecimento da substância, causam transtorno ao sistema nacional de saúde e
vigilância sanitária até mesmo à própria universidade, já que a instituição não
é voltada para a fabricação e distribuição da substância química, “coisa bem
diversa das finalidades constitucionais e legais”, disse a USP.
O
presidente do STF afirmou que, ao obrigar a universidade a fornecer a
substância, as decisões já tomadas sobre o tema estariam desviando a
instituição de sua finalidade.
“Ademais,
atribuir a uma universidade pública a obrigação de fornecimento da substância a
um número desconhecido de pessoas enfermas acaba por desviá-la das suas
finalidades institucionais, nas quais acredito não constar a dispensação de
medicamentos ou de substâncias para tratamento de saúde” diz o ministro.
Ele
afirmou, ainda, entender que as decisões podem contribuir para “o caos
administrativo da universidade e o abandono de tarefas que lhe foram confiadas
pela Constituição Federal e pelas leis do país”.
Ausência
de estudos científicos
Na
decisão, o presidente do STF destacou que não há estudos que atestem que a
fosfoetalolamina seja inofensiva.
“Considero,
também, que a inexistência de estudos científicos que atestem que o consumo da
fosfoetanolamina sintética seja inofensivo ao organismo humano, somado ao fato
de que a referida substância não é considerada por outros países como
medicamento e, ainda, que a sua produção, no atual estágio, não está submetida
aos controles de vigilância sanitária, coloca em risco a vida dos interessados,
justificando-se o deferimento do pedido de suspensão para sustar as decisões
atacadas.”
Lewandowski
ressaltou que a Corte sempre se “sensibilizou” com a situação dos enfermos que
“batem às portas do Poder Judiciário, buscando sua salvaguarda, pessoas sem
meios para custear tratamento de saúde de alto custo”.
Em
sua decisão, o ministro se diz tocado com a situação dos pacientes que sofrem
de câncer. Lewandovski determinou a suspensão de ações sobre o tema, mas
permite que o estoque existente seja distribuído aos pacientes “observada a
primazia aos pedidos mais antigos”.
Agência
Brasil
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