TCE-PB reprova contas de prefeito a quem impôs debito superior a R$ 1,3 milhão.
O
Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (27), emitiu parecer
contrário à aprovação das contas de 2014 encaminhadas pelo prefeito de Gado
Bravo, Austerliano Evaldo Araújo, a quem impôs o débito de R$ 1.353.576,00 por
despesas irregulares com locação de veículos (a maior parte delas) e
prestadores de serviço. A decisão, da qual ainda cabe recurso, deu-se, à
unanimidade, conforme entendimento do conselheiro substituto Antonio Gomes
Vieira Filho.
Houve
aprovação às contas de 2013 dos prefeitos de São José de Princesa (Luis
Ferreira de Morais) e Araruna (Wilma Targino Maranhão), conforme votos,
respectivamente, dos relatores Oscar Mamede Santiago Melo e Nominando Diniz.
Em
grau de recurso, tiveram suas contas aprovadas o prefeito de Olho d’Água
(Francisco de Assis Carvalho, exercício de 2012) e o ex-prefeito de Caraúbas
(Severino Virgínio da Silva, 2011).
O
TCE aprovou, ainda, as contas da Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, do
Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia (2013), do Fundo de Apoio ao
Desenvolvimento Industrial da Paraíba (2011) e da Secretaria de Infra-Estrutura
do Município de João Pessoa (2004, neste caso, após o julgamento de recurso
interposto pelo ex-gestor Evandro de Almeida Fernandes).
A
Corte também entendeu pela regularidade das contas das Câmaras Municipais de
Araruna (2013, com ressalvas e em grau de recurso), Mari (2014), Cacimbas
(2013), São José do Sabugi (2013) e Barra de Santa Rosa (2013, com ressalvas),
Participaram
da sessão plenária conduzida pelo decano Arnóbio Viana, os conselheiros
Nominando Diniz, Fábio Nogueira, Fernando Catão e Marcos Costa. Também, os
conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira
Filho, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de
Contas esteve representado pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga de
Queiroz.
Ascom/TCE-PB
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