ELEIÇÕES 2016: Confira as datas para convenções partidárias e registros de candidaturas.
A
Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) promoveu algumas alterações na Lei
das Eleições (Lei nº 9.504/1997) com novas datas e regras para realização das
convenções partidárias e dos registros de candidatura que já passam a valer
para as eleições municipais deste ano.
As
convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e a
deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.
No
caso das convenções não indicarem o número máximo de políticos, as vagas que
sobram devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não mais 60 dias,
como era na legislação anterior.
Com
a nova redação mudou também para o dia 15 de agosto a data final para
solicitação do registro dos candidatos do ano eleitoral.
A
Lei determina que o prazo de entrada do requerimento de registro de candidato a
cargo eletivo em cartório ou na secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
terminará, sem possibilidade de prorrogação, às 19h do dia 15 de agosto do ano
em que se realizarem as eleições. A redação anterior do dispositivo previa como
prazo final o nonagésimo dia anterior à data das eleições.
Em
relação a postergação do prazo do registro de candidatura, o ministro Henrique
Neves ressalta que é importante os candidatos ficarem atentos.
“Não
precisa esperar [o fim do prazo], eles podem pedir o registro de candidatura
antes do dia 15, tão logo seja realizada a convenção partidária”.
Segundo
os ministros, os partidos políticos que realizarem esse pedido com antecedência
terão uma vantagem, pois já estarão com toda documentação pronta já para o dia
16 de agosto, quando se inicia a propaganda eleitoral.
“Para
que ele possa realizar a campanha, tem que despender gastos, e para isso ele
precisa ter um CNPJ e uma conta aberta. Então em uma ordem cronológica o
candidato é escolhido em convenção, ele pede o registro a JE, comunica a
Receita Federal que emite o CNPJ e o candidato vai ao banco para abrir uma
conta”, disse o ministro Henrique Neves ao reforçar que se o candidato esperar
para solicitar o CNPJ somente no dia 15 de agosto, isso significaria menos
tempo para captar recursos e efetivar gastos eleitorais.
“Então,
quanto antes os candidatos vierem à Justiça Eleitoral, maior benefícios terão
para fazer uma campanha tranquila e transparente”, completou.
A
Reforma 2015 modificou ainda o prazo para até 20 dias antes das eleições para
que os Tribunais Regionais Eleitorais enviem ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da
qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.
Fonte:
TSE
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