JUAZEIRINHO: Câmara do TJPB dá provimento parcial a apelo de ex-prefeito.
Em
sessão realizada na tarde desta terça-feira (24), a Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça da Paraíba deu provimento parcial ao apelo do ex-prefeito do
município de Juazeirinho, Frederico Antônio Raulino de Oliveira, apenas para
declarar extinta a punibilidade com relação ao crime de responsabilidade a que
foi condenado, em face do reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão
punitiva, mantendo os demais termos da sentença. O prefeito deixou de pagar o
salário mínimo, nacionalmente unificado, aos funcionários públicos municipais,
o que tipifica crime de responsabilidade.
O
relator do processo de nº 0000169-26.2012.815.0631 foi o desembargador Márcio
Murilo da Cunha Ramos.
A
apelação foi interposta pelo ex-prefeito de Juazeirinho, contra sentença
proferida pelo juiz de Direito Aluízio Bezerra Filho, em jurisdição relativa a
Meta 4/2015 do CNJ que, julgando procedente em parte a ação penal, promovida
pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, o condenou a uma pena de três
anos, três meses e 15 dias de detenção em regime aberto, além do pagamento de
20 dias-multa.
O
representante do Ministério Público pugnou pelo acolhimento da prescrição em
relação ao delito previsto no art. XIV, do Decreto -Lei nº 201/67 e pela
manutenção dos demais termos da sentença. Já a Procuradoria de Justiça opinou
no mesmo sentido do órgão ministerial de primeiro grau.
Consta
nos autos que no exercício financeiro de 2005 ficou constatado que o
ex-prefeito fez o fracionamento indevido de gastos com relação a aquisição de
bens e serviços de finalidades diversas como assessoria e consultoria em gestão
pública, bem como a aquisição de gêneros alimentícios e material de limpeza e
outros, com a clara intenção de burlar o procedimento licitatório.
O
relator do processo, ao proferir o seu voto, que foi acompanhado pelos seus
pares, entendeu que ao ex-prefeito não cabe a justificativa da existência de
situação de emergência, uma vez que as aquisições de alimentícios,
medicamentos, e materiais fazem parte de uma necessidade constante. “O que em
meu sentir, não justifica uma série de compras seguidas destes bens, sem
oportunizar o processo de concorrência pública”, ressaltou o relator.
Por
Clélia Toscano
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