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Juiz-corregedor suspende execução contra produtores rurais da Paraíba.


O juiz-corregedor auxiliar, Sivanildo Torres Ferreira, fez circular para todos os magistrados um ofício com o conteúdo de um processo administrativo voltado à respeitabilidade da Medida Provisória 707/205 e determinou a suspensão dos prazos de execução contra os produtores rurais do Estado. A suspensão tem alcance até o dia 31 de dezembro.

A medida atendeu a uma solicitação do presidente da Associação dos Mutuários de Crédito Rural do Estado da Paraíba, Jair Pereira Guimarães. “Estávamos recebendo intimações para negociar com o Banco do Nordeste do Brasil (BNB). Isso vai de encontro com a referida medida de suspensão da execução”, disse Jair Pereira.

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 707/15, no dia 04 deste mês, e reabriu prazos e concede benefícios para a quitação ou renegociação de dívidas rurais. A MP original prorrogava prazos para evitar que mutuários com pagamentos em atraso fossem cobrados judicialmente ou suas dívidas encaminhadas à Dívida Ativa da União. A data final que era dezembro de 2015, passou a ser dezembro deste ano.



Por Fernando Patriota

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