Justiça Federal proíbe MST bloquear rodovias na Paraíba
A
Justiça Federal na Paraíba, em decisão liminar, acolheu pedido da União Federal
e determinou que o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) se
abstenha de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem nos trechos das Rodovias
BR 101 (trecho paraibano) e BR 230 (desde o Município de Cabedelo até o de
Mogeiro).
Na
decisão emitida pela 2º Vara Federal, a Polícia Rodoviária Federal e demais
autoridades policiais estão autorizadas a adotar as medidas necessárias ao
resguardo da ordem nos trechos das rodovias citadas e em seu entorno e,
principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos
próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em
locais inapropriados.
Caso
a decisão judicial seja descumprida, será fixada multa no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais) por hora de indevida ocupação e interdição das Rodovias BR 101
e BR 230.
A
liminar - concedida no dia 20 de abril - veda o uso da rodovia (rolamento e
acostamentos) para exercício do direito de reunião. No entanto, permite o
deslocamento pacífico do grupo pelas margens da rodovia, desde que sem praticar
qualquer ato que impeça, dificulte ou coloque em risco o trânsito de pessoas e
de veículos.
ENTENDENDO O CASO:
A
União Federal propôs liminar em Ação de Interdito Proibitório fundamentada nas
informações da Polícia Rodoviária Federal que, em 15 de abril, atestou que o
MST coordenou a interdição de rodovias federais em todo o território nacional,
inclusive na Paraíba, tendo ocorrido, inclusive, apedrejamento de veículos. Os
atos decorreram do cenário político atual do país, ante o processo de
impedimento da então Presidente da República.
De
acordo com a liminar, “a situação dos autos revela um choque entre os valores
constitucionalmente protegidos. De um lado, direito de reunião e de livre
expressão, que aduz ser o intento do MST e demais pessoas não determinadas
incluídas no polo passivo da demanda; de outro, a liberdade de ir e vir e a
própria integridade física das pessoas e dos bens públicos e privados, que a
União deseja preservar”.
O
entendimento tomou por base os fatos relatados e documentalmente comprovados no
processo, de que "... os integrante do MST agem com agressividade,
ameaçando com facas e foices os usuários insatisfeitos, bem como provocam a
queima de pneus sobre as rodovias, danificando-as."
Seção
de Comunicação Social
Nenhum comentário