Ministro Ricardo Lewandowski extingue tramitação oculta de processos no STF.
O
presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, assinou a
Resolução 579/2016, por meio da qual fica "vedada a classificação de
quaisquer pedidos e feitos novos ou já em tramitação no Tribunal como
'ocultos'.
A
resolução, que tem a data de quarta-feira (25), ainda precisa ser publicada no
Diário de Justiça. A informação foi publicada hoje (27) no site do STF.
Os
processos ocultos são aqueles que não ficam disponíveis para consulta no
sistema do tribunal. A resolução assinada altera um outra de 2007 sobre
documentos e processos de natureza sigilosa no âmbito do STF. Na nova
resolução, o ministro considerou que a medida atende a pontos como o princípio
da publicidade, o direito de acesso à informação, a Lei de Acesso à Informação
e “a necessidade de melhor disciplinar a classificação e tramitação do
crescente número de documentos e feitos de natureza sigilosa” que ingressam na
Corte, entre outros aspectos.
De
acordo com a resolução, fica vedada a classificação como ocultos. Acrescenta
que esses processos deverão receber “a mesma nomenclatura e idêntico tratamento
conferidos aos processos sigilosos, sem prejuízo da determinação de cautelas
adicionais por parte do relator para garantir o resultado útil das decisões
neles prolatadas”, destacou o texto.
A
norma prevê ainda que os requerimentos de prisão, busca e apreensão, quebra de
sigilo telefônico, bancário, fiscal e telemático, interceptação telefônica e
outras medidas “serão processados e apreciados, em autos apartados e sob
sigilo”.
Conforme
o texto, ao receber uma petição ou requerimento com anotação de sigilo, a Secretaria
Judiciária deve fazer o protocolo com “as cautelas solicitadas” e que fica a
critério do relator alterar a classificação ou determinar outras medidas à ação
caso julgue necessário.
Com
a medida, passa a ser possível verificar a existência de uma investigação e
identificar os investigados pelo nome, no caso de processos não sigilosos, ou
pelas iniciais, em processos que possuem sigilo. Segundo o STF, apenas as
ordens de prisão e de busca e apreensão não terão a identificação dos nomes até
que sejam cumpridas.
Agência
Brasil
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