PICUÍ: TAC cobra adequação à lei e fiscalização no serviço de mototáxi no município.
O
Município de Picuí (a 244 quilômetros de João Pessoa) tem cinco dias para
comprovar junto ao Ministério Público da Paraíba que já iniciou o processo de
revisão dos alvarás de todos os mototaxistas que atuam na cidade, juntando
cópia das notificações expedidas aos 47 profissionais que prestam esse serviço
para que eles apresentem documentação atualizada.
Essa
e outras medidas estão previstas no termo de ajustamento de conduta (TAC) que
foi assinado, na última quarta-feira (4), pelo prefeito Acácio Dantas, pelo
secretário municipal de infraestrutura, Karkon Santos, pelo chefe da 26a
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), Moacir Costa, pelo advogado do
Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), Edvaldo Gomes e pelo presidente
da Associação de Mototaxistas, Artêmio Oliveira.
Segundo
o promotor de Justiça Leonardo Quintans, o TAC tem como objetivo obrigar os
órgãos competentes a adequar o serviço de mototáxi à legislação, intensificando
o trabalho de fiscalização no município.
Análise
e inspeções
De
acordo com o termo de ajustamento de conduta, o Município tem 30 dias para
analisar toda a documentação apresentada pelos mototaxistas e para realocar a
praça de mototáxi do centro da cidade para a Rua Eduardo Macêdo, via conhecida
como “Calçadão”, no Centro da cidade. “A praça de mototáxi está em local
inadequado, pois ocupa e obstrui o passeio público”, justificou o promotor.
Nesse
mesmo prazo, deve fazer, em parceria com o Detran, as inspeções das
motocicletas que fazem esse serviço, com o objetivo de verificar a observância
dos equipamentos obrigatórios exigidos por lei.
Os
mototaxistas, por sua vez, terão mais 30 dias para providenciar as adequações e
corrigir as irregularidades detectadas tanto na documentação quanto nos
veículos, sob pena de serem punidos com as sanções previstas na Lei Municipal
1053/00.
Município
e Detran também se comprometeram a realizar, nos seis meses seguintes, pelo
menos uma operação de fiscalização conjunta mensal nos veículos que prestam o
serviço de mototáxi para verificar o cumprimento das normas legais e a
existência de clandestinos.
O
descumprimento de qualquer uma das cláusulas do TAC implicará em multa pessoal
cominatória ao prefeito da cidade e ao representante do Detran, equivalente a
R$ 10 mil, acrescida de R$ 500 por dia de atraso.
Com
ascom
Nenhum comentário