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PICUÍ: TAC cobra adequação à lei e fiscalização no serviço de mototáxi no município.


O Município de Picuí (a 244 quilômetros de João Pessoa) tem cinco dias para comprovar junto ao Ministério Público da Paraíba que já iniciou o processo de revisão dos alvarás de todos os mototaxistas que atuam na cidade, juntando cópia das notificações expedidas aos 47 profissionais que prestam esse serviço para que eles apresentem documentação atualizada.

Essa e outras medidas estão previstas no termo de ajustamento de conduta (TAC) que foi assinado, na última quarta-feira (4), pelo prefeito Acácio Dantas, pelo secretário municipal de infraestrutura, Karkon Santos, pelo chefe da 26a Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), Moacir Costa, pelo advogado do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), Edvaldo Gomes e pelo presidente da Associação de Mototaxistas, Artêmio Oliveira.

Segundo o promotor de Justiça Leonardo Quintans, o TAC tem como objetivo obrigar os órgãos competentes a adequar o serviço de mototáxi à legislação, intensificando o trabalho de fiscalização no município.

Análise e inspeções

De acordo com o termo de ajustamento de conduta, o Município tem 30 dias para analisar toda a documentação apresentada pelos mototaxistas e para realocar a praça de mototáxi do centro da cidade para a Rua Eduardo Macêdo, via conhecida como “Calçadão”, no Centro da cidade. “A praça de mototáxi está em local inadequado, pois ocupa e obstrui o passeio público”, justificou o promotor.

Nesse mesmo prazo, deve fazer, em parceria com o Detran, as inspeções das motocicletas que fazem esse serviço, com o objetivo de verificar a observância dos equipamentos obrigatórios exigidos por lei.

Os mototaxistas, por sua vez, terão mais 30 dias para providenciar as adequações e corrigir as irregularidades detectadas tanto na documentação quanto nos veículos, sob pena de serem punidos com as sanções previstas na Lei Municipal 1053/00.

Município e Detran também se comprometeram a realizar, nos seis meses seguintes, pelo menos uma operação de fiscalização conjunta mensal nos veículos que prestam o serviço de mototáxi para verificar o cumprimento das normas legais e a existência de clandestinos.

O descumprimento de qualquer uma das cláusulas do TAC implicará em multa pessoal cominatória ao prefeito da cidade e ao representante do Detran, equivalente a R$ 10 mil, acrescida de R$ 500 por dia de atraso.


Com ascom

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