Receita Estadual passa a monitorar diariamente faturamento das empresas do MEI –
A
Secretaria de Estado da Receita passou a monitorar, diariamente, os
Microempreendedores Individuais (MEI) que emitem documentos fiscais acima do
limite anual de faturamento, que, por lei, é de R$ 60 mil. A gerência executiva
de fiscalização da Receita Estadual implementou, por meio de uma portaria, o
serviço de monitoramento dessas empresas que têm carga tributária simbólica e
representam cerca de 60% das empresas com inscrição estadual da Paraíba.
Caso
as empresas ultrapassem o limite do faturamento anual, as gerências regionais
da Receita Estadual vão promover, inicialmente, a suspensão das inscrições
estaduais dos contribuintes MEI. Posteriormente, as empresas serão
desenquadradas e inseridas em um novo regime, mas agora correspondente ao seu
novo faturamento. As empresas passarão ainda por ações de fiscalização para
cobrança de ICMS devido, em conformidade com o que dispõe a legislação
estadual. A lista de empresas suspensas e desenquadradas será também publicada
no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Receita (DOe-SER).
Nos
últimos três anos, quase 2,8 mil empresas na modalidade MEI foram
desenquadradas pela Receita Estadual por faturarem acima de R$ 60 mil por ano.
Com o monitoramento diário, a fiscalização será, agora, ainda mais
intensificada nas emissões de notas fiscais da modalidade MEI no Estado. Se o
MEI for desenquadrado e a inscrição suspensa, o contribuinte deverá comparecer
à repartição do seu domicílio fiscal e solicitar o restabelecimento da inscrição
estadual, mas antes deverá cumprir com as obrigações às empresas sujeitas ao
Simples Nacional.
A
Receita Estadual orienta ainda em portaria que o restabelecimento da inscrição
estadual do contribuinte será condicionado ao cumprimento de algumas exigências,
entre elas o registro do desenquadramento do SIMEI no Portal do Simples
Nacional por comunicação obrigatória do contribuinte ou ex-ofício; a
atualização do regime de apuração para não optante pelo SIMEI, no cadastro
estadual; a comprovação de que o endereço onde está localizado o
estabelecimento é compatível com a atividade comercial e o cadastro do
contabilista responsável pela empresa.
A
figura do Microempreendedor Individual (MEI) é um empresário individual, sem
sócios, com receita bruta anual de até R$ 60 mil. O MEI é enquadrado no Simples
Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins,
IPI e CSLL). O contribuinte paga, simbolicamente, ao Estado apenas R$ 1 por mês
de ICMS, para quem atua no comércio ou indústria.
secom
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