WHATSAPP vira ‘terra sem lei’ nas eleições.
Um
dos diferenciais da campanha eleitoral deste ano será o uso do Whatsapp, um
aplicativo para troca de mensagens e comunicação direta por meio do celular
utilizado por milhões de pessoas no mundo.
A
ferramenta que virou febre deverá ser utilizada sem limites pelos candidatos,
até porque ainda não há nenhum instrumento legal que regulamente o uso e as
mensagens trocadas por ele, que além de protegidas pelo sigilo, são de difícil
recuperação. Essa peculiaridade torna o Whatsapp uma terra sem lei, com campo
fértil para que candidatos e lideranças políticas possam “deitar e rolar” e
usar a ferramenta indevidamente para prática de crimes eleitorais, aliciamento
de eleitores, compra e venda de votos, entre outros atos ilícitos que podem
desequilibrar o pleito.
Estas
questões, com uma tecnologia de baixo custo e grandes possibilidades, preocupam
a Justiça Eleitoral e estimulam o debate entre advogados eleitoralistas.
Procurador pede bom senso
O
procurador regional eleitoral na Paraíba, João Bernardo da Silva, acredita que
haverá bom senso dos usuários para coibir à prática de crimes eleitorais por
meio do Whatsapp e caberá a cada um a fiscalização e uma atuação voltada para
colaborar com à Justiça Eleitoral, par realização de eleições limpas, sem
prática de abusos e influencia do poder político e econômico.
Segundo
ele, em caso de abusos e utilização indevida, o usuário fotografar, reunir as
provas que liguem a mensagem a que a enviou e formular à denuncia junto ao
Ministério Público Eleitoral (MPE). Além disso, alerta aos candidatos para ficar
atento aos limites da legislação eleitoral, que apesar de ter liberado a
realização de propaganda eleitoral pelas redes sociais, impõe limitações, que
devem ser seguidas por todos, sob pena de multa, cassação do registro de
candidatos e até perda de mandato, além de outras implicações nas esferas civis
e criminais.
Por
se tratar de eleições municipais, João Bernardo explicou que as denuncias de
utilização indevida das redes sociais e até mesmo do Whatsapp, devem ser
formuladas junto ao promotor eleitoral de cada Zona Eleitoral, para abertura do
procedimento investigatório e tomada de providencias para apuração da prática
do ilícito.
“A
lei eleitoral é bem especifica. O uso das redes sociais na campanha tem que ter
limitações. Não pode haver agressões e disseminação de fatos inverídicos. Se
isso for configurado, a Justiça Eleitoral vai agir, para cessar a divulgação.
Se for o caso, pedindo a retirada do provedor de internet do ar”, comentou.
Estratégias para a fiscalização
O
juiz José Ferreira Ramos Júnior, da 1ª Zona Eleitoral e que será responsável
pela coordenação da propaganda eleitoral de mídia nas eleições deste ano na
Capital, disse que estão em fase de estruturação as medidas que serão
utilizadas na campanha.
“Estamos
nos reunindo com especialistas da área de tecnologia da informação da Justiça
Eleitoral par definir como iremos fazer esta fiscalização, dentro dos limites
previstos na legislação. Porque nosso papel de mediador do processo”, comentou
o magistrado.
Segundo
o juiz eleitoral, o uso da internet e das redes sociais em campanhas políticas
pode ser apontado como um fenômeno relativamente novo, especialmente quando
comparadas às mídias ditas tradicionais como rádio e televisão. “As informações
difundidas pela internet atingem parcela significativa da população e conferem
uma nova dinâmica às democracias contemporâneas, privilegiando a liberdade de
informação”, comentou.
José
Ferreira Junior destacou que diante dos inúmeros abusos e crimes que são
divulgados diariamente, as redes sociais estão longe de ser um paraíso.
Jornal
Correio
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