Comissão aprova fim de exigência de habilitação na categoria D para instrutor de trânsito.
A
Comissão de Viação e Transportes aprovou o fim da exigência de habilitação como
motorista na categoria D (ônibus) como requisito para o exercício da profissão
de instrutor de trânsito. Ao mesmo tempo, o texto deixa claro que o instrutor
de trânsito somente poderá instruir, na teoria ou na prática, candidatos à
habilitação para a categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado.
A
redação da proposta mantém a exigência de que o instrutor seja habilitado para
a condução de veículos há pelo menos dois anos. O texto altera a Lei 12.302/10,
que trata da profissão de instrutor de trânsito e hoje exige habilitação na
categoria D para esses profissionais.
Ainda
segundo a lei atual, nas aulas práticas de direção veicular, o instrutor de
trânsito somente poderá instruir candidatos à habilitação para a categoria
igual ou inferior àquela em que esteja habilitado. A proposta altera essa parte
da lei a fim de evitar que um instrutor dê aulas teóricas a uma categoria
superior a sua.
Substitutivo
O
texto aprovado é um substitutivo da relatora na comissão, deputada Christiane
de Souza Yared (PR-PR), ao Projeto de Lei 8327/14, do deputado Esperidião Amin
(PP-SC). O argumento de Amin é que não faz sentido exigir que um instrutor que
vai ministrar aulas teóricas ou práticas para candidatos na categoria A
(motos), por exemplo, seja necessariamente habilitado na D.
“Não
há como discordar da justificação do autor ao dizer que há equívoco e uma
desproporção na lei, sem prejuízo na qualidade do processo de formação dos
condutores e na segurança do trânsito”, afirmou Yared.
A
diferença é que originalmente o projeto de Esperidião Amin mantém a exigência
da habilitação na categoria D há pelo menos um ano para o instrutor que atue na
formação de condutores das categorias D e E (veículo com reboque). Mas o
substitutivo retirou essa parte da proposta.
“Ao
considerar a inexistência de qualquer prejuízo ao se retirar a habilitação na
categoria D para os instrutores que atuam na formação de categorias inferiores,
não há como não aplicar a mesma argumentação para a atuação do instrutor na
formação de condutores nas categorias D e E”, afirmou Christiane Yared.
Tramitação
O
projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência
Câmara
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