Inicia dia 1º prazo para prefeitos preencherem questionários do TCE-PB sobre desempenho das gestões.
Prefeitos
dos 223 municípios paraibanos devem iniciar na próxima sexta-feira (01), o
preenchimento obrigatório dos questionários que vão ajudar a compor o Índice de
Efetividade da Gestão Municipal. Circular expedida pelo presidente do Tribunal
de Contas da Paraíba, conselheiro Arthur Cunha Lima, adverte os gestores para
que cumpram o prazo de envio das informações, até 31 de julho.
O
IEGM, recém instituído pelo TCE-PB por meio da Resolução TC 04/23016, teve sua
criação aprovada na sessão do Pleno presidida, dia 15 deste mês de junho, pelo
conselheiro André Carlo Torres – então no exercício da Presidência da Corte. E
vai mensurar os resultados das ações públicas implantadas em sete áreas: saúde,
educação, planejamento, gestão fiscal, proteção das cidades, sustentabilidade
ambiental e governança de tecnologia e informação (TI).
O
conselheiro Arthur Cunha Lima explicou que essa avaliação revelará o grau de
efetividade da gestão municipal, indicando até que ponto a administração de
determinado município está sendo eficaz na aplicação dos recursos públicos e
gerando resultados concretos para a comunidade.
DIAGNÓSTICO
COMPLETO – O presidente da Corte ressaltou, no entanto, que não haverá
divulgação antecipada dos dados apurados nos questionários preenchidos. Para
evitar eventual uso político ou distorcido das informações, somente após as
eleições municipais de outubro é que os prefeitos eleitos vão receber do
tribunal um diagnóstico completo da cidade.
Assim,
observou ele, os novos gestores terão um parâmetro e uma ferramenta importante
de acompanhamento das políticas públicas. “Os resultados da avaliação comporão
demonstrativos de efetividade que servirão tanto para sociedade quanto para
prefeitos e vereadores, como valioso instrumento de aferição de resultados,
correção de rumos, reavaliação de prioridades e consolidação do planejamento. E
serve para o aperfeiçoamento da atividade fiscalizadora ao indicar os setores
que mereçam maior vigilância e aprofundamento”, avaliou.
PRAZO
E SANÇÕES – Para a composição do índice, serão combinadas informações
levantadas a partir de dados da prestação de contas e dos dados declarados
pelos gestores nesses questionários específicos, que precisam ser integralmente
respondidos e encaminhados ao tribunal até o dia 31 de julho.
Cada
segmento analisado terá um peso determinado na média ponderada que será formada
a partir dos resultados. Assim, os municípios serão avaliados em cinco grandes
faixas, classificadas como A, B+, B, C+ e C, sendo A a mais qualificada e C a
menor qualificada.
O
não encaminhamento do respectivo comprovante de encaminhamento dos
questionários respondidos acarretará o não recebimento do balancete e a
aplicação das sanções previstas nos art. 11 e 12 da Resolução 03/2014, salvo
nos casos justificados e requeridos ao Tribunal.
A
orientação, nos casos em que o gestor delegue e indique representantes para
efetuar o preenchimento, é que as pessoas escolhidas para o trabalho tenham
conhecimento e/ou experiência nas respectivas áreas. E, em caso de dúvidas,
técnicos da Corte estarão à disposição dos gestores, até o prazo final, para
maiores esclarecimentos pelo telefone 3208-3521, no horário das 8h às 12h, de
segunda a sexta-feira, ou pelo e-mail iegm@tce.pb.gov.br
REDE
NACIONAL– O programa do Índice de Efetividade da Gestão Municipal já foi
implantado em São Paulo e Minas Gerais e compartilhado, por meio de adesão ao
termo de cooperação, sugerido pelo Instituto Rui Barbosa, formando uma Rede
Nacional com todos os Tribunais de Contas, para medir gestão governamental
alcançando os 5.570 municípios brasileiros.
Para
implantação do Programa IEGM, o presidente Arthur Cunha Lima criou uma comissão
para realização do trabalho responsável pelo planejamento e execução dos
trabalhos necessários envolvendo todos os 223 municípios paraibanos.
Integram
a comissão os servidores Nivaldo Cortes Bonifácio, Francisco Lins Barreto
Filho, Francisco José Pordeus de Souza, Flávio Roberto Gondim Vital, Severino
Claudino Neto, Marilza Ferreira de Andrade e Josedilton Alves Diniz, sob a
coordenação geral do servidor Humberto Carlos do Amaral Gurgel.
Redação com Ascom/TCE-PB
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