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Prefeito paga por obra não executada e vai devolver R$ 440 mil ao erário.


A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, reunida em sessão ordinária nesta quinta-feira (16) julgou irregulares obras executadas, em 2013, pela Prefeitura de Catingueira, no Sertão, e decidiu por imputar débito de R$ 440 mil ao prefeito Albino Félix de Souza Neto (PR), também multado em R$ 8.815,42.

A Câmara acompanhou, à unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Marcos Costa, que na ocasião explicou que o valor da restituição aos cofres municipais se refere a serviços pagos e não executados em diversas obras, entre as quais reforma e ampliação de um parque de vaquejada, reforma de posto médico, recuperação de açudes e de escolas, e pavimentação de ruas. A defesa de Albino Félix vai recorrer da decisão.

Foram julgadas irregulares, também, prestações de contas dos fundos municipais de saúde de Bayeux e de Riachão do Bacamarte, relativas respectivamente aos exercícios de 2009 e 2011. Votou-se, ainda, pela irregularidade da PCA, exercício 2009, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de São José dos Ramos.




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