Prefeito paga por obra não executada e vai devolver R$ 440 mil ao erário.
A
1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, reunida em sessão
ordinária nesta quinta-feira (16) julgou irregulares obras executadas, em 2013,
pela Prefeitura de Catingueira, no Sertão, e decidiu por imputar débito de R$
440 mil ao prefeito Albino Félix de Souza Neto (PR), também multado em R$
8.815,42.
A
Câmara acompanhou, à unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro
Marcos Costa, que na ocasião explicou que o valor da restituição aos cofres
municipais se refere a serviços pagos e não executados em diversas obras, entre
as quais reforma e ampliação de um parque de vaquejada, reforma de posto
médico, recuperação de açudes e de escolas, e pavimentação de ruas. A defesa de
Albino Félix vai recorrer da decisão.
Foram
julgadas irregulares, também, prestações de contas dos fundos municipais de saúde
de Bayeux e de Riachão do Bacamarte, relativas respectivamente aos exercícios
de 2009 e 2011. Votou-se, ainda, pela irregularidade da PCA, exercício 2009, do
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de São José dos Ramos.
JPOnline
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