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ALERTA: Promotoria ajuíza ação contra prefeitura de São Bento por descumprimento de TAC.


A Promotoria de Justiça de São Bento ajuizou uma ação civil pública de obrigação de fazer contra o Município de São Bento por ter descumprido um termo de ajustamento de conduta, firmado em 19 de junho de 2015, em que ficaram acordados vários pontos, notadamente em relação à nomeação dos candidatos concursados, bem assim quanto à exoneração de servidores contratados por excepcional interesse público.

No TAC, havia sido acordado que o município nomearia os candidatos aprovados no último concurso público de 2014 do Município de São Bento, com o intuito de substituir os contratados. De acordo com a ação, o município não vem cumprindo as suas obrigações. De fato, vários candidatos aprovados dentro do número de vagas esperam as suas nomeações enquanto vários servidores contratados por excepcional interesse público realizam as funções para os quais aqueles prestaram concurso público.

Também ficou acordado que a prefeitura iria rescindir os contratos dos servidores contratados por excepcional interesse público até o dia 19 de junho de 2016, porém, uma pesquisa no Sagres do Tribunal de Contas do Estado demonstra a grande quantidade de servidores contratados por excepcional interesse público.

O TAC ainda previa que o Município enviaria projeto de lei à Câmara Municipal de Vereadores, criando cargos, caso estes sejam necessários para a prestação dos serviços públicos. O projeto de lei n. 002/2016 foi enviado pelo Poder Executivo local à Câmara de Vereadores no dia 03 de março deste ano, tratando sobre a ampliação de cargos, contudo, o está parado, tendo sido o cumprimento do TAC parcial.

A ação, ingressada pelo promotor de Justiça Thomaz Illton Ferreira, requer que a Justiça determine que a prefeitura exonere os servidores contratados por excepcional interesse público que não se enquadrem nos permissivos legais da Lei Municipal n. 554/2011, que trata da contratação por excepcional interesse público no Município de São Bento; e que seja também determinado a nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público de 2014 dentro do número de vagas, existindo cargos vagos, acaso demonstrado o interesse público.



ascom

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