Eleições 2016: máquina fotográfica e celular são proibidos na cabina de votação.
As
eleições deste ano estão chegando e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já
começou a publicar um conjunto de orientações para os eleitores. Entre elas,
não utilizar em hipótese alguma o celular na cabina de votação ou equipamentos
como máquinas fotográficas, filmadoras que possam comprometer o sigilo do voto.
O
órgão explica que a “cabina de votação é o local reservado da seção eleitoral
em que o eleitor pode expressar, com total sigilo, tranquilidade e plena
certeza de inviolabilidade, seu voto na urna eletrônica”. Portanto, quando se
dirigir à cabina de votação, o eleitor deve respeitar as proibições impostas
pela legislação federal.
No
dia da votação, é permitida a manifestação individual, desde que silenciosa, da
preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. Essa
manifestação pode ser feita pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e
adesivos, exclusivamente.
Porém,
fica vedado o uso de qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do
voto. Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos de
radiocomunicação consistem em alguns exemplos. A mesa receptora fica
responsável por reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votado.
O
ministro Henrique Neves reforça que o momento do voto “é solene”. “É o instante
no qual eleitor exerce a sua plena liberdade de escolha. Não pode haver neste
momento nada que, de alguma forma, possa identificar o voto. Por isso, é que
não se admite que ele porte uma máquina fotográfica ou aparelho celular, para
evitar que isso possa ser utilizado para revelar o conteúdo do voto. Então,
essa é a razão pela qual o eleitor vai à cabine sem qualquer aparato que possa
registrar o seu voto”, esclarece o ministro.
Crime eleitoral
O
ministro lembra que a tentativa de quebra ou a quebra do sigilo do voto é
tipificada como crime eleitoral. “Obviamente, quando é o próprio eleitor que
tenta quebrar [o sigilo de] seu voto, isso tem que ser analisado também de
outra forma. Mas a principal consequência é que esse voto será tido como nulo.
Isso pode, inclusive, gerar uma nulidade maior do que a que simplesmente afeta
o voto do eleitor”, afirma.
Da
Agência CNM, com informações do TSE
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