Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Tenório.
A
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde
desta quinta-feira (30), manteve sentença que condenou o ex-prefeito do
município de Tenório, Denilton Guedes Alves, pela prática do crime de
responsabilidade , a 1 ano e 8 meses de detenção em regime aberto, além de
ficar inabilitado para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou
nomeado, por um prazo de 5 anos. O relator do processo de nº
0003526-77.2013.815.0631 foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
De
acordo com os autos, o ex-prefeito realizou 26 contratações irregulares de
pessoas sem concurso público alegando haver excepcional interesse público, e,
ainda , promoveu a prorrogação de vários contratos. No entender do relator,
houve reiteração deliberada do gestor público em violar dispositivos legais, de
maneira intencional e clara, ficando demonstrado o dolo no caso em questão.
O
apelante, em suas razões recursais, alegou ter havido cerceamento de defesa,
dada em virtude de requerimento realizado ao termo final da instrução
processual, para que o juízo expedisse oficio à prefeitura, a fim de que
colacionasse aos autos cópias da lei municipal que autoriza contração direta e
excepcional de pessoal e a juntada de todos os contratos.
O
relator, ao analisar os autos, decidiu por negar o pedido, entendendo que não
merece guarida a preliminar destacada e explicou: “Não prospera o argumento
pelo simples fato de que toda a documentação requerida ao final da instrução
processual já está de fato inserida nestes autos. O pleito teria caráter
dilatório, não trazendo qualquer utilidade prática ao processo.” ressalta.
“Ainda
de acordo com desembargador-relator, a violação a regra do concurso público
trouxe não só favorecimentos de ordem pessoal, mas impediu em determinados
aspectos, o avanço do município de Tenório, diante do quadro de incertezas do
pessoal da administração e a sua renovação em grande parte, visto que as
contratações não se tratavam de cargos de provimento efetivo”, ressaltou o magistrado.
Por
Clélia Toscano
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