Medida cautelar do conselheiro Arnóbio Viana suspende licitação de R$ 38 milhões do Governo do Estado.
Medida
cautelar expedida pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, do Tribunal de Contas
da Paraíba, suspendeu o pregão presencial nº 062/2016 de responsabilidade da
Secretaria de Estado da Administração. O objetivo do pregão é a realização de
registro de preços para aquisição de 200 laboratórios de robótica. O valor
estimado é de R$ 38 milhões 230 mil reais.
O
relator do processo nº 09247/16 adotou a medida após denúncia formulada no
TCE-PB, pelo senhor Erivan Severo de Oliveira Pires, que apontou supostas
irregularidades, “a começar pelo instrumento convocatório que culminam com a
restrição de competitividade”. Segundo o denunciante, não há indicação se o
computador deve ser fornecido pelo licitante ou se o computador já é
propriedade da administração pública, além de outras especificações omissas e
obscuras que trazem insegurança ao interessado participar.
As
denúncias foram analisadas pela auditoria, que propôs a emissão de medida
cautelar, para suspender o procedimento licitatório na fase que se encontra. A
auditoria registrou “a ausência de clara identificação restrita na composição
dos lotes de produtos e serviços, que agrupam gêneros personalizados com itens
que agregam composição/descrições minuciosas, e ausência em outros”. No caso
específico, a auditoria constatou que apenas três empresas compareceram para
abertura da sessão, como consta na ata do pregão, publicada no portal da
central de compras do Estado.
Uma
pesquisa realizada pela auditoria no portal do Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (Cade), identificou que a empresa vencedora do certame, Brink
Móbil Equipamentos Educacionais Ltda (Brink Móbil), é parte no processo
administrativo nº 08700.008612/2012-15, que versa sobre suposto cartel em
licitações públicas destinadas à aquisição de uniformes, mochilas e materiais
escolares realizadas por diversos estados. A Brink Móbil está relacionada no
processo na condição de envolvida no alegado cartel.
O
conselheiro Arnóbio Alves Viana considerou prudente suspender o processo, até
que sejam esclarecidos os fatos. “Desta forma, considerando que, segundo as
apurações da auditoria, há indícios de irregularidades no pregão nº 062/2016;
e, considerando que a continuidade do processo licitatório pode trazer
prejuízos insanáveis aos licitantes e à administração pública, em razão a
restrição ao número de participantes; e, ainda, visando resguardar a lisura do
certame, decido emitir a presente medida cautelar para suspender o procedimento
licitatório, no estágio em que se encontra”, decidiu.
A
secretária da Administração Livânia Farias, está sendo citada para, querendo,
apresentar defesa sobre o fato questionado. O relator também informa que o não
cumprimento desta decisão sujeita os gestores às sanções previstas na Lei
Orgânica do TCE-PB.
Ascom/TCE-PB
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