Nova portaria altera valores do Fundeb para Municípios de 14 Estados.
No
dia 21 de julho de 2016, última sexta feira, foi publicada no Diário Oficial da
União (DOU) a Portaria Interministerial 06, que, embora não altere a estimativa
da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), altera a redistribuição de
recursos do Fundo, em função de alteração nas matrículas em alguns Estados.
A
Portaria Interministerial 06 altera a Portaria Interministerial 11, de 30 de
dezembro de 2015, publicada no DOU em 31 de dezembro de 2015, com a estimativa
da receita e da redistribuição dos recursos do Fundeb para o exercício de 2016.
A
Portaria Interministerial 06/2016 faz duas adequações da redistribuição dos
recursos do Fundeb em relação ao previsto na Portaria Interministerial 11/2015.
A
primeira adequação refere-se à retificação do Censo Escolar 2015, no âmbito do
Estado de São Paulo. Em decorrência de decisão judicial, houve correção das
matrículas em alguns Municípios, alterando assim os coeficientes de
redistribuição dos recursos do Fundeb anteriormente divulgados pela Portaria
Interministerial 11/2015.
De
acordo com a portaria, a segunda adequação refere-se “ao acerto de erro
operacional detectado na filtragem de trezentas e dezenove matrículas de
instituições conveniadas com atuação nas séries finais no ensino fundamental no
campo - formação por alternância” atuação nas séries finais no ensino
fundamental no campo- formação por alternância.
Essas
duas alterações refletem na redistribuição de recursos a maior ou a menor para
os Municípios do Estado de São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso
do Sul e Rondônia e para os noves Estados que recebem complementação da União
ao Fundeb (AL, AM, BA, CE, MA, PB, PE, PI). As demais Unidades Federadas não
têm alteração na redistribuição dos recursos do Fundeb.
Observe-se
que, nas duas portarias interministeriais em análise, a receita total do Fundeb
estimada para 2016 é de R$ 138.193.768.371,56, sendo R$ 125.630.698.519,63 a
soma das contribuições de Estados, Distrito Federal e Municípios e R$
12.563.069.851,96 de complementação da União a nove Estados: AL, AM, BA, CE,
MA, PA, PB, PE e PI.
Na
Portaria Interministerial 11/2015, o valor mínimo nacional por aluno/ano dos
anos iniciais do ensino fundamental urbano estimado para 2016 foi de R$
2.739,87, enquanto na Portaria Interministerial 06/2016, esse valor mínimo
nacional ficou em R$ 2.739,80, correspondendo a um decréscimo de 0,07 centavos
em relação ao anteriormente estimado.
Os
acertos financeiros, decorrentes das alterações ora estabelecidas, devem ser
realizados pelo Banco do Brasil no prazo de trinta dias, a contar da publicação
desta portaria.
Confira Aqui os recursos de Picuí.
Francisco Araújo
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