Partidos podem escolher candidatos para eleição municipal a partir de hoje.
A
partir de hoje (20), os partidos políticos poderão realizar as convenções
partidárias para escolher os candidatos que vão concorrer às eleições, em
outubro, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As convenções
poderão ser feitas até o dia 5 de agosto.
Segundo
o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a data para a realização das convenções
mudou com a Lei 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral de 2015. Antes da
legislação, as convenções eram feitas entre os dias 10 a 30 de junho do ano em
que ocorre a eleição.
Também
a partir desta quarta-feira, juízes que forem cônjuges ou parentes de
candidatos não poderão exercer algumas funções. Segundo o Código Eleitoral,
desde a homologação da convenção partidária até a diplomação do candidato, “e
nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes
nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente
consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo
registrado na circunscrição”.
De
acordo com o TSE, pai, mãe e filhos são considerados parentes consanguíneos em
primeiro grau. Já irmãos, avós e netos são de segundo grau. São considerados
parentes por afinidade em primeiro grau sogro, sogra, genros e noras e de
segundo grau, padrasto, madrasta, enteados e cunhados.
Agência
Brasil
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