Procuradoria Regional Eleitoral entra com 12 representações contra partidos políticos na PB.
Procurador
regional eleitoral João Bernardo da Silva aponta ausência de ideologias nas
propagandas
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A
Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE/PB) propôs 12 representações
contra partidos políticos por veicularem propaganda partidária no primeiro
semestre de 2016 em desacordo com a legislação eleitoral. As inserções
irregulares foram feitas em rádio e televisão em âmbito estadual.
As
inserções revelam, na maior parte do tempo, a utilização de propaganda
partidária para fins de promoção pessoal de membros dos partidos. Observou-se
que o tempo destinado à agremiação, além da promoção pessoal, foi utilizado
para exaltar realizações de obras, bem como criticar os adversários.
O
PDT, PP, PTB, PMDB, DEM, PSB, PT e PSD foram representados por desvirtuamento
da propaganda para promoção pessoal, exaltação de obras ou críticas aos
adversários e inobservância do percentual mínimo dedicado à inclusão política
feminina.
Já
os partidos PSC, PHS, PTN e PR foram representados por não observarem o
percentual mínimo dedicado à inclusão política feminina.
Não
foram constatadas irregularidades nas propagandas dos partidos PRB, PT do B,
PROS e PRP.
O
procurador regional eleitoral João Bernardo da Silva chama a atenção para o
fato de que a propaganda partidária presta-se à exposição e ao debate público
das ideologias de um partido, sendo importante instrumento de aproximação do
partido político com a coletividade. “Nas representações percebeu-se desvirtuamento
da propaganda partidária, pois as inserções analisadas em nada fazem referência
às ideologias, atividades ou programas dos partidos”, constatou.
De
acordo com o Ministério Público, a punição para estas irregularidades é a
cassação do tempo do programa, no semestre seguinte, equivalente a cinco vezes
o tempo da inserção ilícita.
Outra falha detectada foi a ausência da
promoção e difusão da participação política feminina, conforme determina a
legislação. A Lei Orgânica dos Partidos Políticos determinou que o tempo
partidário destinado à promoção e difusão da participação política feminina
será de 10% das inserções atribuídas a cada partido. No entanto, para as
eleições de 2016 e 2018, o percentual a ser observado deve ser de 20%, conforme
o artigo 10 da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015.
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