Publicada no DOE medida cautelar que suspende Concorrência realizada pela Assembleia Legislativa.
Por
determinação do conselheiro André Carlo Torres Pontes, o Tribunal de Contas do
Estado, concedeu medida cautelar para suspender a homologação da Concorrência
001/2016, realizada pela Assembleia Legislativa da Paraíba, com o objetivo da
contratação de empresa, visando à realização de serviços de reforma do prédio
onde funcionará a sede do Poder Legislativo. A decisão decorre de denúncia
formulada pela Egemat – Engenharia de Materiais Ltda e foi publicada nesta
segunda-feira (11), no Diário Oficial Eletrônico do TCE.
No
documento apresentado, a Agemat alega que a Comissão Permanente de Licitação
não disponibilizou projetos básicos às concorrentes, bem como reclama da
exigência equivocada de qualificação técnica e também de que houve “barreira de
entrada” para a participação de diversas empresas. A auditoria do TCE entendeu
pela necessidade da medida cautelar, até o posicionamento final do Corte de
Contas.
Em
sua decisão, o relator observou que os requisitos autorizadores da medida
cautelar, consubstanciados na presença do bom direito e no perigo da demora,
não se mostram suficientemente robustos para se determinar a imediata suspensão
do certame, no estágio em que se encontra, muito embora autorizem a concessão
da medida protetora, “no sentido de que a licitação não seja finalizada, sem
que haja o devido exame e pronunciamento final por parte dessa Corte de
Contas”, enfatizou o conselheiro.
Levando
em consideração a análise técnica da Auditoria, o relator entendeu por
conceder, parcialmente, a medida cautelar para que a Mesa Diretora da Assembleia
não proceda a homologação da Concorrência 001/2016, com as devidas
comunicações, com máxima urgência, ao deputado Adriano Galdino de Araújo,
presidente da Assembleia Legislativa, e ao presidente da Comissão de Licitação,
Renato Caldas Lins Júnior, facultando-lhes oportunidade para apresentação de
esclarecimentos.
Ascom
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