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TRE na Paraíba rejeita pedido contra propaganda eleitoral antecipada.


A Justiça Eleitoral na Paraíba rejeitou o pedido para que dois pré-candidatos a prefeito em João Pessoa retirem de seus perfis nas redes sociais material de divulgação que poderia ser considerado como propaganda eleitoral antecipada. 

Seis ações movidas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) alegavam que eles estavam fazendo propaganda irregular ao veicular material em seus perfis. O julgamento aconteceu no último dia 13.

O juiz José Ferreira Ramos, responsável pela fiscalização da propaganda na internet na capital, entendeu que o material “não configura propaganda eleitoral extemporânea, em especial por que não há pedido de voto, apresentação de plataforma política ou referência explícita ao pleito”.

Entre as seis ações, quatro eram contra um candidato e as outras duas contra outro e incluíam queixas sobre ações nos perfis dos dois no Twitter, vídeos no YouTube e reportagens criticando a atual gestão no Facebook. Entre as justificativas apresentadas nas ações, os partidos que moveram as ações  consideram que as as publicações levam “a conhecimento do eleitor não só a imagem como o nome do pré-candidato”.

As ações pediam que os pré-candidatos se abstenham de realizar propaganda eleitoral antecipada e retirada do material veiculado no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária.



G1 

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