ATENÇÃO, ATENÇÃO: Município não pode exigir título para serviço de saúde.
Determinação é de juiz de Direito da
1ª Vara Cível em ação ajuizada pelo MPRN, na qual magistrado aponta que o poder
público pode adotar outros expedientes para fiscalizar a utilização dos
serviços de saúde para pessoas do Município em detrimento de cidadãos de
municípios vizinhos.
O
Município de Pau dos Ferros deve se abster de exigir a apresentação de título
de eleitor como critério ao atendimento em serviços de Saúde prestados pela
municipalidade e para a confecção de cartão do Sistema Único de Saúde (SUS).
Esse foi o pedido realizado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN) em ação civil pública, cominada com obrigação de não fazer, deferida
pelo juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, Osvaldo
Cândido de Lima Júnior.
Na
decisão, o magistrado orienta que o Município poderá adotar outros expedientes
proporcionais para fins de fiscalizar a utilização dos serviços de saúde, um
direito constitucional de todo cidadão brasileiro. Para o caso de
descumprimento à ordem, foi fixada multa pessoal de mil reais para cada ato que
não for cumprido em desfavor do secretário municipal de Saúde e do Prefeito –
podendo ainda responderem por crimes de prevaricação e desobediência.
A
ação civil pública é decorrente de investigação realizada no âmbito da 3ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros em inquérito civil
instaurado para averiguar denúncia de cobrança por parte do ente municipal do
título de eleitor para que os cidadãos pudessem usufruir do atendimento público
de saúde.
O
Município alegava a necessidade de controlar a utilização do serviço público
apenas por pessoas que realmente residam em Pau dos Ferros frente aos cidadãos
de municípios vizinhos. Na ação, o MPRN contestou o caráter arbitrário da
determinação Municipal em exigir o título eleitoral, classificando o ato de irrazoável
e desproporcional.
Ascom/MPRN
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