CEOP TINHA RAZÃO: MPF promove o arquivamento da denúncia dos vereadores situacionistas de Picuí que embasou famosa CPI.
O
Ministério Público Federal, através do Procurador da República Dr. Bruno Barros
de Assunção, promoveu o arquivamento do Procedimento Preparatório que tramitava
junto à Procuradoria da República no município de Campina Grande instaurado a
partir de representação formulada pelos vereadores da bancada de situação da
Câmara Municipal de Picuí em desfavor do Centro de Educação e Organização
Popular (CEOP), noticiando irregularidades na execução do projeto para
implementação de serviços de tecnologia social de acesso à água para produção
de alimentos (cisternas).
Na
decisão do Procurador da República, foi destacado que “a representação em
epígrafe tinha nitidamente caráter eleitoral, isto é, o propósito de questionar
eventual abuso de poder político e/ou econômico consubstanciado, em tese, na
utilização das tecnologias para a obtenção de votos”. Ademais, o parquet também
fez questão de destacar que “o procedimento preparatório eleitoral (...) foi arquivado”,
demonstrando, portanto, que não há nenhuma prova de que “o CEOP teria trocado
cisternas por voto”, conforme acusou constantemente o grupo situacionista
local, liderado pelo vereador Ataíde Xavier.
O
representante do Ministério Público Federal ainda afirmou que “a partir da
análise da farta documentação encaminhada pelas entidades representadas,
verifica-se inexistir indícios de malversação de recursos públicos federais,
haja vista que todas as tecnologias foram (...) executadas”. E finalizou:
“Vê-se, portanto, que não há indícios mínimos de quaisquer irregularidades a
justificar a atuação do Ministério Público Federal, razão pela qual promovo o
arquivamento do presente procedimento”.
Já
no tocante à principal alegação da acusação, no que diz respeito ao valor
empregado para a construção das cisternas (quase R$ 13.000,00), o Ministério
Público Federal entendeu que tais valores são adequados à construção e
obedecem, literalmente, as normas legais do país, não configurando nenhum tipo
de lavagem de dinheiro, até porque este não é o custo da cisterna, mas, sim, de
todo o programa de execução, que inclui desde o pagamento do animador de campo
até o combustível gasto para deslocamentos de execução das atividades. “Os
valores individuais das tecnologias contratadas foram estabelecidos pelo
próprio MDS, através das Instruções Operacionais de nºs. 02, 03, 04 e 05,
devendo tal contrato submeter-se às condições estabelecidas no Termo de
Referência instituído pelo Termo de Parceria n. 02/2013”, destacou o Dr. Bruno
Barros de Assunção.
O
advogado do CEOP, Dr. Joagny Augusto, comemorou a decisão e afirmou: “Durante
todo tempo, tínhamos certeza de que a denúncia dos vereadores situacionistas
não possuíam um mínimo de fundamento. Só para se ter uma ideia, enquanto a
representação ofertada só possuía duas páginas, o CEOP encaminhou mais de 5 mil
folhas de documentos, o que representou 5 caixas de papeis que compuseram o
Apenso II”. O advogado informou, ainda, que a diretoria do CEOP deverá, nos
próximos dias, convocar uma coletiva para se manifestar sobre o caso.
Ao
ser questionado pela nossa redação sobre como ficaria a CPI instalada na Câmara
Municipal pelos vereadores da situação, o advogado respondeu: “Essa CPI existe
apenas de fato, porque não apresenta fundamento legal algum para existir de
direito. Todos os prazos legais foram encerrados e a CPI não teve competência
sequer de elaborar um relatório de conclusões. Com esta promoção de
arquivamento do MPF, órgão competente e imparcial para investigar os fatos,
espero que os nobres vereadores tenham pelo menos a humildade de pedirem
desculpas pelo estardalhaço político que fizeram contra a instituição que
represento. O CEOP tem mais de 20 anos de luta em prol do povo de Picuí e não
merece receber os adjetivos que recebeu por parte deste grupo nos últimos dois
anos especificamente”.
Para
finalizar, Dr. Joagny fez questão de destacar os próximos passos a serem
tomados pelo CEOP: “Tudo o que o CEOP sofreu nos últimos anos não vai ser
deixado para trás. Todos os vereadores que assinaram a representação caluniosa,
aprovaram a CPI ilegal, bem como os meios de comunicação e os usuários de redes
sociais que difamaram a entidade, responderão judicialmente pelos crimes contra
a honra e pelos danos morais sofridos pela instituição. Não escapará ninguém”.
ENTENDA O CASO:
Desde
novembro de 2014, os vereadores que compõem o bloco de situação no município de
Picuí, liderados pelo parlamentar Ataíde Xavier, começaram a formular acusações
públicas de que o CEOP, durante o pleito eleitoral de 2014, teria trocado cisternas
por votos em favor de candidatura a deputado estadual.
A
partir de tais acusações, os parlamentares, à época, Ataíde Xavier, Ednalva
Dantas, Maria Aparecida Dantas, Vidal Negreiros, Aldemir Macedo, Inaiê,
Manoelzinho e Cleane de Fátima formularam representação ao Ministério Público
Federal alegando que “pela falta de critérios na execução do projeto e seleção
dos beneficiários, só nos resta a conclusão de abuso de poder econômico,
aliciamento de eleitores e por consequente, compra de votos”.
A
representação foi recebida, inicialmente, pela Procuradoria Regional Eleitoral
que, em poucos meses, determinou seu arquivamento em face da ausência de provas
dos fatos alegados.
Em
seguida, o caso foi enviado para a Procuradoria da República em Campina Grande,
que requisitou diversos documentos ao CEOP e à AP1MC para analisar o teor das
denúncias.
Insatisfeita,
a bancada de situação da Câmara Municipal de Picuí propôs a criação de uma CPI
contra o CEOP a fim de se averiguar as mesmas denúncias outrora citadas. Depois
de muita discussão e da recusa dos vereadores de oposição (que afirmavam não
ser a Câmara de Picuí competente para analisar o caso), a Comissão foi aprovada
e iniciou seu funcionamento há quase 1 (um) ano. Porém, até o momento, não se
apresentou nenhum relatório definitivo.
Após
análise criteriosa do MPF, o Procurador da República Bruno Barros de Assunção
promoveu o arquivamento da representação dos vereadores, afirmando não haver
qualquer indício de irregularidade quanto ao funcionamento dos programas
desenvolvidos pelo CEOP.
assessoria
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