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CEOP TINHA RAZÃO: MPF promove o arquivamento da denúncia dos vereadores situacionistas de Picuí que embasou famosa CPI.


O Ministério Público Federal, através do Procurador da República Dr. Bruno Barros de Assunção, promoveu o arquivamento do Procedimento Preparatório que tramitava junto à Procuradoria da República no município de Campina Grande instaurado a partir de representação formulada pelos vereadores da bancada de situação da Câmara Municipal de Picuí em desfavor do Centro de Educação e Organização Popular (CEOP), noticiando irregularidades na execução do projeto para implementação de serviços de tecnologia social de acesso à água para produção de alimentos (cisternas).
Na decisão do Procurador da República, foi destacado que “a representação em epígrafe tinha nitidamente caráter eleitoral, isto é, o propósito de questionar eventual abuso de poder político e/ou econômico consubstanciado, em tese, na utilização das tecnologias para a obtenção de votos”. Ademais, o parquet também fez questão de destacar que “o procedimento preparatório eleitoral (...) foi arquivado”, demonstrando, portanto, que não há nenhuma prova de que “o CEOP teria trocado cisternas por voto”, conforme acusou constantemente o grupo situacionista local, liderado pelo vereador Ataíde Xavier.

O representante do Ministério Público Federal ainda afirmou que “a partir da análise da farta documentação encaminhada pelas entidades representadas, verifica-se inexistir indícios de malversação de recursos públicos federais, haja vista que todas as tecnologias foram (...) executadas”. E finalizou: “Vê-se, portanto, que não há indícios mínimos de quaisquer irregularidades a justificar a atuação do Ministério Público Federal, razão pela qual promovo o arquivamento do presente procedimento”.
Já no tocante à principal alegação da acusação, no que diz respeito ao valor empregado para a construção das cisternas (quase R$ 13.000,00), o Ministério Público Federal entendeu que tais valores são adequados à construção e obedecem, literalmente, as normas legais do país, não configurando nenhum tipo de lavagem de dinheiro, até porque este não é o custo da cisterna, mas, sim, de todo o programa de execução, que inclui desde o pagamento do animador de campo até o combustível gasto para deslocamentos de execução das atividades. “Os valores individuais das tecnologias contratadas foram estabelecidos pelo próprio MDS, através das Instruções Operacionais de nºs. 02, 03, 04 e 05, devendo tal contrato submeter-se às condições estabelecidas no Termo de Referência instituído pelo Termo de Parceria n. 02/2013”, destacou o Dr. Bruno Barros de Assunção.

O advogado do CEOP, Dr. Joagny Augusto, comemorou a decisão e afirmou: “Durante todo tempo, tínhamos certeza de que a denúncia dos vereadores situacionistas não possuíam um mínimo de fundamento. Só para se ter uma ideia, enquanto a representação ofertada só possuía duas páginas, o CEOP encaminhou mais de 5 mil folhas de documentos, o que representou 5 caixas de papeis que compuseram o Apenso II”. O advogado informou, ainda, que a diretoria do CEOP deverá, nos próximos dias, convocar uma coletiva para se manifestar sobre o caso.

Ao ser questionado pela nossa redação sobre como ficaria a CPI instalada na Câmara Municipal pelos vereadores da situação, o advogado respondeu: “Essa CPI existe apenas de fato, porque não apresenta fundamento legal algum para existir de direito. Todos os prazos legais foram encerrados e a CPI não teve competência sequer de elaborar um relatório de conclusões. Com esta promoção de arquivamento do MPF, órgão competente e imparcial para investigar os fatos, espero que os nobres vereadores tenham pelo menos a humildade de pedirem desculpas pelo estardalhaço político que fizeram contra a instituição que represento. O CEOP tem mais de 20 anos de luta em prol do povo de Picuí e não merece receber os adjetivos que recebeu por parte deste grupo nos últimos dois anos especificamente”.
Para finalizar, Dr. Joagny fez questão de destacar os próximos passos a serem tomados pelo CEOP: “Tudo o que o CEOP sofreu nos últimos anos não vai ser deixado para trás. Todos os vereadores que assinaram a representação caluniosa, aprovaram a CPI ilegal, bem como os meios de comunicação e os usuários de redes sociais que difamaram a entidade, responderão judicialmente pelos crimes contra a honra e pelos danos morais sofridos pela instituição. Não escapará ninguém”.
ENTENDA O CASO:
Desde novembro de 2014, os vereadores que compõem o bloco de situação no município de Picuí, liderados pelo parlamentar Ataíde Xavier, começaram a formular acusações públicas de que o CEOP, durante o pleito eleitoral de 2014, teria trocado cisternas por votos em favor de candidatura a deputado estadual.
A partir de tais acusações, os parlamentares, à época, Ataíde Xavier, Ednalva Dantas, Maria Aparecida Dantas, Vidal Negreiros, Aldemir Macedo, Inaiê, Manoelzinho e Cleane de Fátima formularam representação ao Ministério Público Federal alegando que “pela falta de critérios na execução do projeto e seleção dos beneficiários, só nos resta a conclusão de abuso de poder econômico, aliciamento de eleitores e por consequente, compra de votos”.
A representação foi recebida, inicialmente, pela Procuradoria Regional Eleitoral que, em poucos meses, determinou seu arquivamento em face da ausência de provas dos fatos alegados.

Em seguida, o caso foi enviado para a Procuradoria da República em Campina Grande, que requisitou diversos documentos ao CEOP e à AP1MC para analisar o teor das denúncias.
Insatisfeita, a bancada de situação da Câmara Municipal de Picuí propôs a criação de uma CPI contra o CEOP a fim de se averiguar as mesmas denúncias outrora citadas. Depois de muita discussão e da recusa dos vereadores de oposição (que afirmavam não ser a Câmara de Picuí competente para analisar o caso), a Comissão foi aprovada e iniciou seu funcionamento há quase 1 (um) ano. Porém, até o momento, não se apresentou nenhum relatório definitivo.
Após análise criteriosa do MPF, o Procurador da República Bruno Barros de Assunção promoveu o arquivamento da representação dos vereadores, afirmando não haver qualquer indício de irregularidade quanto ao funcionamento dos programas desenvolvidos pelo CEOP.


assessoria

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