ELEIÇÕES 2016: Prestação de contas de campanha deve ser enviada a cada 72h.
Os
candidatos e partidos das eleições municipais deste ano devem informar as
doações recebidas e os gastos de campanhas a cada 72 horas à Justiça Eleitoral,
contados do recebimento do crédito em conta corrente. Os números que constam na
prestação de contas, devem ser informados a cada três, conforme determina as
normas trazida pela Reforma Eleitoral 2015. Até as eleições de 2014, o
financiamento de campanha era informado em três oportunidades: na primeira
parcial de campanha, na segunda e na prestação de contas finais.
Como
forma de agregar ainda mais transparência ao processo eleitoral, a divulgação
dos dados de registro de candidatura e de financiamento de campanha foi
centralizada. As informações podem ser consultadas no sistema
DivulgaCandContas, disponível no portal do TSE. Caso os candidatos e os
partidos não informem os recursos, o maior efeito será em relação à
transparência, pois não há sanção prevista na legislação eleitoral, alerta o
assessor-chefe da Assessoria de Prestação de Contas e Exames Partidários do
TSE, Eron Pessoa.
“Se
o extrato eletrônico apresenta informações de débito e de crédito e o candidato
não informa à Justiça Eleitoral, já se verifica que não é uma atitude
condizente com aquele que pleiteia um cargo eleitoral”, ressaltou Eron. Segundo
ele, a Justiça Eleitoral recebe dos bancos os extratos eletrônicos das
campanhas e, caso um candidato deixe de informar as suas contas, qualquer
cidadão poderá verificar a ausência de informações.
Dados
As
informações de prestação de contas de campanha passarão a ser disponibilizadas
no DivulgaCandContas a partir do dia 15 de agosto, data limite para que os
candidatos e partidos tenham cumprido os pré-requisitos exigidos para o início
das arrecadações - requerimento do registro de candidatura; inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); abertura de conta bancária
específica destinada a registrar a movimentação financeira de campanha e a
emissão de recibos eleitorais.
Agência
CNM, com informações do TSE
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